Em decisão ainda de 17 de novembro e só divulgada agora, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou prosseguimento à queixa-crime do governador Mauro Carlesse (DEM) contra o deputado federal Vicentinho Júnior (PL). O chefe do Executivo do Tocantins acusa o parlamentar de crimes de calúnia e difamação por conta de um vídeo que postou no Instagram no dia 10 de julho.
Protegido pela imunidade
Vicentinho chama Carlesse de“perseguidor”, “usurpador do dinheiro público”, “formador de quadrilha”, “corrupto”, entre outras ofensas. Por meio da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, o parlamentar defendeu que o vídeo de sua página particular na rede social apenas antecipou tema de discurso proferido na tribuna da Câmara dos Deputados poucos dias depois. Assim, sustenta, está protegido pela imunidade parlamentar.
Pela rejeição da queixa-crime
A Procuradoria-Geral da República concordou e se posicionou pela rejeição da queixa-crime, argumentando que a manifestação de Vicentinho “guarda relação com o exercício de seu mandato, alcançada pela imunidade parlamentar material”.
Atividade não se resume ao Congresso
A ministra disse que a atividade parlamentar não se exaure no ambiente do Congresso, já que os deputados e os senadores têm “papel fundamental na fiscalização de atos do poder público e na divulgação de posições políticas caras à democracia, no debate de ideias muitas vezes discordantes”.
Excludente de crime
Weber lembrou que o STF tem “dado destaque à proteção da imunidade material como excludente do crime, desde que haja relação de pertinência entre as declarações e a atividade parlamentar”.
No espectro de fiscalização
A ministra afirmou ter verificado que as críticas o deputado “decorrem, nas suas palavras, de perseguição do chefe do executivo estadual aos policiais civis do Estado do Tocantins”. “Deste modo, as palavras proferidas incluem-se no espectro de fiscalização garantido aos parlamentares federais, estando suas palavras abrigadas pela garantia constitucional da imunidade parlamentar material”, concluiu.
Apesar da grosseria
Sobre o vídeo, a ministra disse que, “apesar da grosseria de algumas palavras, percebe-se que, no todo, o discurso em absoluto se revela estranho ao exercício do mandato parlamentar, diversamente do preconizado”. “Ao contrário, em minha compreensão, possui íntima relação com seu exercício”, julgou.
— Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber sobre o caso.