A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi determinou na terça-feira, 24, que a compra urgente de itens de higiene pessoal para reeducandos e detentos do município. O juiz Nassib Cleto Mamud julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e liberou a quantia de R$ 10 mil para a compra de produtos de higiene como sabonete, barbeador, desodorante, creme dental, escova de dente e papel higiênico.
Luta contra Covid-19
O magistrado levou em consideração a pandemia de coronavírus para deferir o pedido da Defensoria. “Visando a celeridade e economicidade processual, bem como visando a questão de saúde pública em que vivemos no momento, período de extrema luta contra o Covid-19, defiro em parte o pedido, liberando a quantia de R$ 10 mil para aquisição dos kits higiene pessoal, conforme dispositivo sentencial”, escreveu.
Pedidos para outros municípios
A Defensoria Pública requereu o fornecimento de itens de higiene pessoal também para os detentos no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri; na Cadeia Pública de Peixe e na Unidade Prisional Feminina de Talismã, oque não foi deferido porque a competência é dos juízos das respectivas comarcas.
Portaria permite destinação de recursos
Nos próximos 60 dias e em caráter excepcional, os magistrados de todas as comarcas do Estado estão autorizados a destinar valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a adoção das medidas indispensáveis para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19). . A determinação está prevista na Portaria 571 de 2020. (Com informações da Ascom/TJTO)