Por meio da Portaria 72 de 2020, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) prorrogou por mais 60 dias o prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos que se dedicam à comercialização, armazenamento e aplicação de produtos para uso na agropecuária, inclusive de produtos veterinários. O data limite passa a ser 30 de maio. A medida foi motivada pela pandemia de coronavírus.
Evitar aglomeração
A portaria também prorroga automaticamente todas as licenças de funcionamentos destes estabelecimentos expedidas pela Adapec. A decisão da prorrogação do prazo visa atender as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e o Decreto de calamidade pública editado pelo Executivo. “Este novo prazo para o recadastramento dos estabelecimentos agropecuários, que foi estabelecido, é para evitar justamente a aglomeração de pessoas nas unidades de atendimento da Adapec,” disse o presidente da agência, Alberto Mendes da Rocha.
Procedimento
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão no site da agência. (Com informações da Secom)