Os membros do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) indicam que não estão na mesma linha quando se trata da flexibilização ou não das medidas de contenção contra a Covid-19. O desembargador Marco Villas Boas acolheu parcialmente o recurso da Defensoria Pública (DPE) e determinou que a Prefeitura de Guaraí volte a aderir à restrição de acesso da população aos estabelecimentos comerciais, mantendo-se as recomendações de isolamento social. Em causa semelhante, o presidente da Corte, Helvécio de Brito Maia Neto, manifestou pelo afrouxamento das regras em Miracema.
Evitar sobrecarga no sistema público de saúde
A decisão liminar do sábado, 11, de Marco Villas Boas reforça o entendimento de que o isolamento social é “a única medida eficaz” para combater a propagação da Covid-19, conforme os infectologistas. “A referida estratégia de contenção da doença atende uma premissa bastante simples. Visa tão somente evitar que os surtos locais de contaminação sobrecarreguem os sistemas de saúde públicos, comprometendo assim o tratamento dos casos mais graves que, não raro, necessitam de internação”, esclarece ainda o desembargador.
Não comprovou capacidade da rede de saúde local
Marco Villas Boas ainda cita que o Ministério da Saúde já permite a transição para o distanciamento social seletivo em casos em que o município não tenha mais de 50% dos leitos impactados com diagnosticados com Covid-19. Mas neste sentido, Guaraí não teria comprovado tão condição. “O município agravado não comprovou se sua rede local de saúde tem capacidade para atender a população no caso de proliferação desenfreada da doença, não sendo possível aferir a quantidade de leitos total e disponíveis”, escreve o desembargador, que prevê o encaminhamento de pessoas para a Capital em caso de agravamento da crise.
Improbidade
O desembargador determinou o retorno das regras de restrição do acesso à população a estabelecimentos comerciais até julgamento do mérito da ação. Em caso de descumprimento da decisão, a prefeita Lires Ferneda (PSDB) poderá responder por ato de improbidade, e também estará sujeita à responsabilização cível e criminal, caso a omissão venha resultar em dano à vida ou à saúde das pessoas.
Posição diferente da presidência
Em posicionamento diferente de Villas Boas, o presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, optou pela manutenção da flexibilização em Miracema do Tocantins. O magistrado argumentou que no município a norma federal não foi desrespeitada e destacou o fator econômico da decisão. “Diante das especificidades locais, busca preservar a saúde da população ao mesmo tempo em que procura minimizar os impactos sociais negativos advindos do Covid-19, mantendo o funcionamento da economia da localidade”, disse.