O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu na terça-feira, 5, da decisão judicial que indeferiu a tutela de urgência proposta em ação civil. O órgão buscava impedir a exoneração de cerca de 80 profissionais da educação publicada pela Prefeitura de Gurupi no dia 14 de abril, isto sem aviso prévio ou justificativa legal.
Covid-19 não pode justificar rescisão
Para o promotor Roberto Freitas Garcia, a suspensão dos serviços em razão da pandemia da Covid-19 não pode justificar a exoneração dos profissionais da educação, porque eles foram contratados temporariamente com base em vacância de cargo público ou em substituição de servidor afastado em decorrência de licença, aposentadoria, cessão para outros órgãos e outros diversos motivos previstos na legislação.
Sem comprovação da causa
O MPE entende que não restou comprovado nos autos a cessação da causa que resultou na a contratação dos servidores. “Existem pelo menos 10 motivos distintos que podem ter justificado a contratação temporária dos servidores, então os contratos precisam ser vistos caso a caso e não tratados como se a justificativa fosse uma coisa só para todos eles”, reforçou Roberto Freitas Garcia.
Instabilidade social
O recurso da Promotoria descreveu que o cenário de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19 torna ainda mais grave a situação dos servidores exonerados ilegalmente, pois os mesmos não podem buscar outras formas de renda. Além da falta de previsão legal para justificar a rescisão contratual, a instabilidade social reforça a necessidade de deferimento do pedido, acrescenta Roberto Freitas Garcia. (Com informações da Ascom/MPE)