A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu nesta sexta-feira, 26, tutela de urgência antecipada ao Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp) da Ulbra e determinou a inaplicabilidade da Lei 3.682 de 2020, que estabelece a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia de Covid-19. Como a ação foi individual, apenas a universidade é beneficiada.
Clara a possibilidade da Lei sofrer de inconstitucionalidade formal e material
O juiz Roniclay Alves de Moraes acolheu os argumentos da instituição, em especial o referente a incompetência do Estado para legislar sobre o setor. “Clara a possibilidade da referida normativa ao se propor a regular a redução da mensalidade nas redes de ensino privado durante a pandemia padecer de inconstitucionalidade formal e material. Além da interferência em um mercado que funciona regularmente com diversos contratos já consolidados configurando atividade econômica regida, dentre outros, pelo princípio da livre iniciativa”, resume o magistrado, que cita uma série de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
O texto
A Lei 3.682 de 2020 obriga as instituições privadas a reduzirem as mensalidades dos alunos enquanto durar a suspensão das atividades escolares decretada pelo governo estadual. O texto dita os descontos de acordo com o nível de escolaridade: o fundamental receberá 10%; o médio, 15%; e o superior, 40%. O projeto ainda prevê sanções em caso de descumprimento que vão de multa a suspensão das atividades, nos termos do artigo 56º da Lei Federal 8.078 de 1990.
Outra ação na 1ª Vara
A decisão desta sexta-feira, 26, beneficia apenas a Ceulp/Ulbra, mas uma outra ação com o mesmo objetivo foi apresentada pelo Sindicato das Escolas Particulares do Tocantins (Sinep) e corre na mesma 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Caso o resultado seja positivo, a suspensão da legislação deve passar a valer para toda a categoria.