A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu na tarde desta quinta-feira, 20, recurso do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) para cassar sentença da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas de setembro do ano passado que o condenou por ato de improbidade administrativa. O acórdão determina o retorno do processo para a fase de instrução, momento em que é feito a oitiva de testemunhas.
Descumprimento de sentença
O juiz José Maria Lima havia condenado o ex-prefeito por descumprimento de outras duas decisões de obrigação de fazer que determinada a nomeação de servidores aprovados em concurso público, isto quando ainda era prefeito. Suspensão dos direitos políticos por três anos foi uma das sanções.
Decisão cassada
O TJTO cassou esta decisão por entender que o ex-prefeito não teve oportunidade para se defender. “Tendo o magistrado a quo [José Maria], julgado antecipadamente a lide [objeto da ação], sem permitir à parte demandada [Amastha], produzir provas testemunhais, a fim de demonstrar que não agiu como dolo para o cometimento do ato ímprobo que lhe é imputado, elemento essencial na hipótese, age com flagrante cerceio ao direito à ampla defesa”, diz o acórdão.
Cerceio ao direito à ampla defesa
Advogado que atua no caso, Leandro Manzano reforça o que o direito a ampla defesa é uma “garantia constitucional que deve ser preservada”. “A bem do devido processo legal”, emenda.