Candidata a prefeita de Angico, Raimunda Reis (Progressistas) teve o registro questionado por um postulante a vereador do município porque esteve casada com o atual gestor do município, Deusdete Borges, o Nego D’água (Progressistas). A representação argumenta que a indicação está em desacordo com o § 7º do artigo 14º da Constituição Federal, que considera inelegível dentro dos seis meses anteriores ao pleito o cônjuge e parentes do detentor do mandato.
Primeira dama
Apresentada por Gilmar Castro (MDB), que disputa uma vaga de vereador, a representação narra que há uma escritura pública de divórcio que consignou que Raimunda Reis e Deusdete Borges estariam separados desde o ano de 2016, mas argumenta que o documento “não condiz com a verdade”. A ação anexa fotos em que a candidata aparece na solenidade de posse do prefeito em 2017 sendo apresentada como primeira-dama, situação que se repetiu em diferentes episódios durante o mandato.
Caso eleita, Angico vai para 4º mandato com a mesma família
Caso Raimunda Reis acabe sendo eleita, a representação afirma que o Paço seria comandada pela mesma família pela 4ª vez seguida. “Isto porque, no mandato 2009/2012 foi eleito o senhor Deusdete, então esposo da impugnada, o qual foi sucedido por José Otacílio, cunhado da impugnada, no mandato 2013/2016, que por sua vez voltou a ser sucedido por Deusdete. Portanto, os três últimos mandatos de prefeito no município foram exercidos por parentes de até segundo grau – por afinidade – da impugnada, estando ela em clarividente situação de inelegibilidade reflexa”, anota.
Averbação do divórcio somente em setembro de 2019
O pedido de impugnação também questiona validade do documento que comprova separação. “Uma escritura pública de divórcio tem seus efeitos jurídicos, ou seja, validade, para fins de inelegibilidade, apenas a partir da sua averbação junto ao Cartório de Registro Civil, onde o casamento civil foi realizado e não pela mera declaração de separação de fato nela existente. Desta feita, no caso dos autos em que a escritura pública de divórcio foi averbada no dia 05/09/2019, temos que seus efeitos jurídicos somente iniciaram nesta data”, expõe a representação para defender que Raimunda esteve casada durante o mandato de Nego D’água.
A Coluna do CT entrou em contato com a candidata e aguarda manifestação