A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins concedeu nesta quinta-feira, 30, o pedido de liminar do Paço e determinou a imediata suspensão dos efeitos da Portaria 1.348 de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, para que a União não crie embaraços para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para Palmas. A decisão foi do juiz Adelmar Aires Pimenta.
Coronavírus
A portaria 1.348 de 2019 estabelecia que a partir do dia 31 de julho de 2020, o município aumentasse a alíquota previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14%. No entanto, o município ingressou com uma ação judicial perante a Justiça Federal, requerendo a suspensão dos efeitos da portaria citada, diante do cenário pandêmico de Covid-19 que passa o País, bem como para uma melhor discussão do percentual de alíquota que será adotado.
Alteração da RPPS está na Casa Civil
Presidente do Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas), Rodrigo Gomes de Oliveira ressalta que tanto o município quanto o PreviPalmas adotarão todas as normas constitucionais impostas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “Inclusive, a minuta de alteração da atual Lei Previdenciária Municipal já se encontra na Casa Civil para análise e providências. Tudo isso pautado na necessidade de estudos técnicos e principalmente, a segurança jurídica que o caso requer”, disse. (Com informações da Secom)