O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou que dois aprovados no concurso de 1990 do governo estadual fossem reintegrados no cargo de delegado da Polícia Civil (PC). Ambos argumentaram nos mandados de segurança que o retorno ao serviço público estaria amparado legalmente pela Emenda Constitucional 110 de 2021 – antiga PEC dos Pioneiros -, que convalidou os atos do Palácio Araguaia de 1989 a 1994 mesmo que eivados de vício jurídico, o que inclui o certame de 32 anos atrás.
Entenda
O concurso público de 1990 concedia pontuação adicional aos detentores do título Pioneiro do Tocantins, dados pelo próprio governo àqueles candidatos que já prestavam serviços ao Estado. Devido à vantagem indevida, o certame foi anulado em decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) e todos os aprovados acabaram exonerados. Entretanto, a bancada federal tocantinense se mobilizou pela convalidação desses atos como forma de “valorizar os pioneiros” e o Congresso Nacional acatou. Entretanto, o TJTO entende que isto não é o suficiente para a reintegração.
Na prática, não existe aprovação em concurso
O Pleno do TJTO acolheu o parecer apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPE). A Procuradoria-Geral de Justiça analisa que a reintegração dos dois impetrantes em cargo de provimento efetivo afrontaria a Constituição Federal e jurisprudência do STF, já que, na prática, não existe a aprovação de ambos em concurso público. A PGJ avalia que a Emenda Constitucional 110 de 2021 possui eficácia limitada, não podendo ser aplicada para desconstruir decisão judicial com trânsito em julgado, o que contraria cláusula pétrea da Constituição Federal. No caso, a reintegração dos candidatos diverge da decisão do Supremo que anulou o concurso.
Decisão publicada
A sustentação do MPE foi acatada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que reconheceu as cláusulas pétreas como limites ao Poder Constituinte Reformador. O acórdão com a decisão foi publicado em 25 de fevereiro.