Advogados de pré-candidatos a governador ouvidos pelo blog concordam que foi sintomático o ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, de mandar fazer uma edição extra do Diário de Justiça Eletrônico apenas para publicar a intimação para que as partes se manifestem em três dias sobre a cassação do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV).
Para eles, foi mesmo uma sinalização do ministro de que colocará os embargos dos dois o mais rápido possível para ser julgado, o que poderia ocorrer, na avaliação desses advogados, já na sessão do TSE de quinta-feira, 12, ou do dia 17. Os três dias para que as partes se manifestem dados na intimação passam a contar a partir de segunda-fira, 9, vencendo na quarta, 11.
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Assim, conforme avaliam esses advogados, restaria a Marcelo e Cláudia apostar num pedido de vista para poder ganhar mais tempo.
De toda forma, os advogados ouvidos concordam que foi recebida como uma afronta ao TSE a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para que Marcelo e Cláudia voltassem ao comando do Tocantins até que os embargos de declaração sejam julgados. A Corte Eleitoral decidiu no dia 23 de março que a aplicação da pena de cassação seria imediata, o que ocorreu após a publicação do acórdão do julgamento no dia 27.
Por aguardarem um julgamento rápido dos embargos, os advogados ouvidos avaliam que o atraso no cronograma da eleição suplementar deverá ser pequeno.