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Para Gilmar, acórdão do TSE muda jurisprudência: “populismo constitucional”

Luis Gomes por Luis Gomes
06/04/2018 às 16:55
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Ministro Gilmar Mendes no pleno do TSE

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (Foto: ABr)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta sexta-feira, 6, para suspender a execução do acórdão que cassou os diplomas de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) e determinou a realização de eleição suplementar direta no Tocantins. Com isto, o emedebista e a pevista devem voltar ao comando do Executivo.

Para proferir a decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a posição da Justiça Eleitoral acabou por mudar a jurisprudência, o que, segundo defende, necessita de “cuidadosa reflexão sobre suas consequências, tendo em vista o postulado da segurança jurídica”.

  • Clique para ler a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

Apesar do artigo 257º do Código Eleitoral estabelecer que as decisões em recursos eleitorais terão efeito imediato, Gilmar Mendes destaca que o parágrafo 2ª do dispositivo prevê exceções justamente no que se refere à perda de mandato, e também em cassação de registro e afastamento do titular. Nestes casos, o recurso ordinário – como os embargos de declaração de Marcelo e Cláudia – tem efeito suspensivo.

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“Cumpre destacar, ainda, o posicionamento do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] quanto à necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado. Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, afirma o ministro do Supremo

Mudança de jurisprudência
Gilmar Mendes anexa na decisão ementas de dois acórdãos do TSE em que o entendimento de o aguardar julgamento dos embargos de declaração para depois determinar a execução da sentença foi seguido para afirmar que houve “mudança da jurisprudência” no episódio da cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis.

“O presente caso [cassação no Tocantins] é de mudança da jurisprudência, decorrente do estabelecimento de um novo marco processual para a execução do julgado, tendo passado para o mero julgamento do recurso, sem aguardar sequer a publicação do respectivo acórdão”, acrescenta o ministro do Supremo, citando ainda que também há jurisprudência neste sentido.

Populismo constitucional
Gilmar Mendes ainda criticou esta mudança de posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral. “Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional”, anotou. Para o ministro, estas modificações da interpretação devem ser cuidadosamente refletidas, tendo em vista o postulado da segurança jurídica”, acrescentou o ministro.

“No âmbito eleitoral, a segurança jurídica assume a sua face de princípio da confiança para proteger a estabilização das expectativas de todos aqueles que, de alguma forma, participam dos prélios eleitorais”, especifica.

Plenário do Supremo
Além de deferir a liminar para garantir Marcelo Miranda e Cláudia Lelis à frente do governo do Estado até o julgamento dos embargos de declaração impetrados pela defesa dos políticos, Gilmar Mendes ainda determinou que o processo e sua própria decisão sejam levados para apreciação do colegiado da Suprema Corte: “Devido à relevância da questão”, alega.

O CT acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio da assessoria, o órgão informou que os embargos de declaração foram protocolados na quarta-feira, 4, e nesta sexta-feira, 6, foi remetido ao Ministério Público. “Tão logo o processo retorne a esta Corte, será devidamente analisado e submetido ao Plenário do TSE”, afirmaram por email.

Tags: Cassação de Marcelo MirandaEleição suplementarGilmar MendesPolíticaTSE
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