A coletiva do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Marco Anthony Villas Boas, nessa terça-feira, 27, para falar sobre a eleição direta, como era esperado, não respondeu os pontos primordiais das normas que prevalecerão, até porque é agora que a Corte vai se debruçar sobre o tema. Contudo, teve sinais que apontaram caminhos.
O mais importante deles foi quando a imprensa insistiu sobre um dos assuntos mais urgentes, o tempo de desincompatibilização dos prefeitos pré-candidatos. A declaração de Villas Boas foi recebida como uma resposta claríssima no meio político: “A Constituição não pode ser alterada”, disse o desembargador. Então, é preciso ver o que diz a Carta Magna sobre o tema da desincompatibilização. Veja só:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[bs-quote quote=”Numa situação mais difícil ficou o prefeito Carlos Amastha, que está com sessão solene de renúncia marcada para as 8h45 de terça-feira, 3, um dia antes da divulgação das regras da eleição suplementar” style=”default” align=”left” color=”#ffffff” author_name=”Cleber Toledo” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
Logo, se “a Constituição não pode ser alterada”, os prefeitos pré-candidatos, então, estarão fora da eleição suplementar.
Atinge de cheio o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), e o de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR). Este último, como não deu data e hora para renunciar, pode, caso se confirme esse prognóstico, decidir permanecer à frente da Prefeitura de Araguaína, e passar o bastão para que o senador Vicentinho Alves dispute o governo do Estado pelo partido.
Numa situação mais difícil ficou o prefeito Carlos Amastha, que está com sessão solene de renúncia marcada para as 8h45 de terça-feira, 3, um dia antes da divulgação das regras da eleição suplementar. Ou ele muda a data e hora fixadas ainda em dezembro, ou terá que dar um salto no escuro. Ou seja, pode renunciar e realmente ser impedido de concorrer à eleição suplementar.
Se deixar a prefeitura, se manterá firme no propósito inicial de organizar sua campanha com vistas a outubro. No entanto, com o risco, que nenhum pré-candidato quer correr neste momento, de ver um adversário se apossar da máquina estadual, conseguir agradar e se tornar quase imbatível dentro de seis meses.
Ou seja, marcar a divulgação das normas da eleição suplementar para o dia 4 encurralou o prefeito Carlos Amastha.
CT, Palmas, 28 de março de 2018.