Advogados ouvidos pela coluna avaliam que o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) aposta na morosidade e excesso de recursos do Judiciário brasileiro e no curto período da campanha suplementar para, mesmo sem condições legais, manter seu nome em evidência até o início das eleições ordinárias. Para essas fontes, Amastha vai registrar sua candidatura a governador na eleição suplementar, ciente de que será impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) porque não renunciou com seis meses de antecedência, como exige a Lei Eleitoral, para a qual a aponta a resolução aprovada esta semana pela Corte.
A partir daí vai usar de todos os recursos disponíveis pela generosa legislação para evitar ao máximo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue seu caso antes do final da eleição suplementar. Dessa forma, terá um ganho político com os olhos fixos nas eleições de outubro.
[bs-quote quote=”Se Amastha fica de fora da eleição suplementar, aí vira coadjuvante do processo e perde força com os demais candidatos polarizando o debate” style=”default” align=”left” color=”#ffffff” author_name=”Cleber Toledo” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
A benevolência da legislação brasileira permitirá que o ex-prefeito, mesmo sem preencher os requisitos para disputar, tenha o nome e foto na urna, utilize o fundo eleitoral e tempo de rádio e TV. Com isso, seguirá em evidência, percorrendo o Estado.
Como a coluna mostrou nessa quarta-feira, 4, a votação da suplementar será no dia 3 de junho e a diplomação em 18 de junho. Julho é mês de convenções para as eleições de outubro; em agosto e setembro teremos as campanhas visando as eleições de outubro. Ou seja, com essa estratégia de procrastinar ao máximo o julgamento final de sua candidatura, Amastha terá atravessado em evidência de um pleito para outro.
Se houver segundo turno, ainda melhor para ele. A votação, então, ocorrerá no dia 24 de junho e a diplomação em 9 de julho, quase que paralela às convenções para o pleito de outubro. Agosto e setembro campanhas. Ou seja, com tudo praticamente emendado, Amastha terá utilizado fundo eleitoral, horário de rádio e TV e permanecerá no holofotes como alternativa de Poder.
Se fica de fora da eleição suplementar, aí vira coadjuvante do processo e perde força com os demais candidatos polarizando o debate. Com uma campanha de 45 dias — a de outubro —, pode não haver tempo para recuperar terreno.
E se Amastha ganha a eleição suplementar? Aí é mais confusão para o já confuso Tocantins. É muito provável que não poderá tomar posse porque sua candidatura será irregular, por não respeitar o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece seis meses de desincompatibilização para quem quer concorrer. Nesse caso, a eleição poderá ser invalidada? E aí? Uma eleição indireta, já que estaremos a menos de seis meses do fim do mandato?
É muito tumulto para um Estado tão novo e sob um crise tão grande. Talvez por isso o apelo na TV nessa quarta-feira do procurador regional eleitoral Álvaro Manzano: “Os candidatos têm que ouvir suas assessorias jurídicas, consultar leis. Há três decisões no TSE dizendo que o prazo de desincompatibilização se aplica ao das eleições suplementares (…) Se o entendimento atual é esse para que ir contra? Peço bom senso, analisem fielmente as interpretações das leis eleitorais. Peço cautela neste momento a todos”.
Pelo jeito, farão ouvidos moucos e, assim, o Tocantins, que deveria estar acima de interesses e projetos pessoais, caminha para uma crise ainda maior e mais dura.
CT, Palmas, 5 de abril de 2018.