Dura lex, sed lex é a expressão em latim que no bom português virou o dito popular “dura é a lei, mas é a lei”. Foi o que prevaleceu na sessão dessa longa terça-feira, 3, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que aprovou as resoluções que vão regulamentar a eleição suplementar do Estado do dia 3 de junho. Uma terça-feira que ainda teve renúncia, desistência de pré-candidatura e que terminou para este colunista bem depois da meia-noite. Ou seja, um dia com mais de 24 horas.
Por causa de uma interpretação apressada, a classe política demonstrou medo de que o TRE-TO aprovasse uma resolução através da qual a Corte Eleitoral se omitisse para evitar o confronto com os temas polêmicos desse processo suplementar, os prazos de desincompatibilização e de filiação partidária. Com calma, ao longo do dia, ficou claro que a estratégia colocaria em ebulição o processo, mas era inteligente.
[bs-quote quote=”A não participação na eleição suplementar é fatal e praticamente elimina o candidato das disputas de outubro” style=”default” align=”left” color=”#ffffff” author_name=”Cleber Toledo” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
Com uma resolução genérica, que não entra nos pormenores esperados, o que não está lá deverá necessariamente ser interpretado à luz da Constituição Federal e das leis específicas. Exemplo cristalino do prazo de desincompatibilização dos prefeitos. Como não é previsto pelo documento aprovado nessa terça-feira pelo TRE-TO, então, deve-se buscar qual legislação fixa esse tempo de renúncia. Está no parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece seis meses de molho para quem quer disputar a eleição. Não tem por onde correr. Já que a resolução omite esse ponto, a fonte tem que ser a Carta Magna.
O próprio procurador regional eleitoral do Estado, Álvaro Manzano, entende como o presidente do TRE-TO, desembargador Marco Villas Boas, afirmou à imprensa semana passada e reforçou na sessão dessa terça: em Constituição não se mexe por resolução. Dessa forma, dificilmente o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) conseguirá ser candidato nesta eleição suplementar.
Contudo, Manzano e outros advogados ouvidos pelo CT, como é o caso de Juvenal Klayber, entendem que, se o caso não é previsto pela Constituição e sim por leis específicas, aí o TRE-TO pode pôr sua colher. Essa interpretação beneficia diretamente a senadora Kátia Abreu, que se filiou a partido, o PDT, somente na segunda-feira, 2. Estava sem legenda desde novembro, quando foi expulsa do MDB. O trabalho dos advogados dela agora será criar uma tese consistente para convencer os juízes no período de avaliação dos registros de candidaturas.
Claro que vão surgir agora todo tipo de contorcionismo jurídico, afinal, os advogados são pagos para isso e nenhum pré-candidato quer abrir mão de seu projeto. No entanto, da forma como foi feito pelo TRE-TO, tirando o debate da resolução e levando-o para a Constituição e leis específicas, não haverá muita margem para estripulias legais.
Verdade que ficam prejudicados aqueles que não podem ser candidatos agora, um dos motivos que fizeram o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), jogar a toalha. O vencedor da eleição sairá do processo com níveis altíssimos de popularidade, o que é natural, e pouco espaço haverá para desgastes profundos, porque entrará quase que imediatamente na campanha da reeleição. Mesmo que não haja segundo turno, a votação da suplementar será no dia 3 de junho e a diplomação em 18 de junho. Julho é mês de convenções para as eleições de outubro; em agosto e setembro teremos as campanhas, das quais o vencedor de 3 de junho participará num momento de alta e com a máquina do Estado nas mãos. É difícil ser derrotado neste cenário.
Se houver segundo turno agora piora para quem fica de fora. Aí a votação será no dia 24 de junho e a diplomação em 9 de julho, quase que paralela às convenções para o pleito de outubro. Agosto e setembro campanhas. Uma maratona eleitoral possivelmente inédita no Brasil.
Ou seja, a não participação na eleição suplementar é fatal e praticamente elimina o candidato das disputas de outubro.
É o drama de Amastha, mas, que, a seu estilo bem peculiar, foi às redes sociais logo após o TRE-TO aprovar a resolução com uma postagem que ninguém entendeu se foi ironia, provocação ou chacota: “Como era de esperar, o TRE, de maneira absolutamente democrática, nos colocou dentro do pleito”.
Apesar do otimismo, tirando o advogado do ex-prefeito, a coluna não encontrou nenhum jurista que acredite que ele poderá concorrer nesta eleição suplementar. Pelo jeito, Amastha nadou, nadou e morreu na praia.
CT, Palmas, 4 de abril de 2018.