O governador Mauro Carlesse (PHS) criou a Comissão de Estudos para Reestruturação dos Órgãos e Entidades, Cargos e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado da noite desta terça-feira, 13.
A comissão será responsável pela definição da nova estrutura do Estado, e composta por secretário e subsecretário da Fazenda e Planejamento, além do superintendente de Planejamento e Desenvolvimento da pasta; secretário de Estado das Cidades e Infraestrutura, secretário-chefe da Casa Civil; secretário extraordinário de Ações Estratégicas e pelo chefe de Gabinete do Governador, da Secretaria-Geral de Governo.
Esta comissão estará se reunindo sistematicamente com técnicos para formular o novo modelo administrativo que norteará o futuro governo que começará em 1º de janeiro. O objetivo é aprimorar e dar eficiência para a capacidade de governança e gestão da Administração Pública Estadual.
Algumas medidas, como o recolhimento da frota já anunciada, serão implantadas ao longo das próximas semanas, mas o grosso das medidas só serão anunciadas nos primeiros dias de janeiro.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO NO 5.878, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui a Comissão de Estudos para Reestruturação dos Órgãos e Entidades, Cargos e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º É instituída a Comissão de Estudos para Reestruturação dos Órgãos e Entidades, Cargos e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tendo por finalidade a apresentação de resultados que subsidiem a iniciativa governamental de elaboração de Projeto de Lei que disporá sobre a ideal estrutura operacional do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Compete à Comissão de Estudos para Reestruturação dos Órgãos e Entidades, Cargos e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
I – apreciar dados orçamentário-financeiros oferecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento inerentes à atuação de cada órgão e entidade, procurando sopesar a abrangência e efetividade de programas, projetos e ações que respectivamente desempenharam no último quadriênio em relação às correspondentes despesas contabilizadas no período;
II – avaliar as áreas de atuação dos órgãos e entidades, auferindo a exclusividade, duplicidade, correlação ou consecução de desempenho das ações de uma para outra pasta;
III – calcular a razão existente entre a quantidade de cargos de direção e chefia e a quantidade de profissionais em assessoramento por Pasta, procurando estabelecer um padrão ideal do quantitativo de pessoal necessário ao funcionamento de cada órgão e entidade;
IV – visitar sedes, unidades, anexos e dependências dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na Capital e no interior do Estado, conforme a necessidade de verificação in loco dos dados resultantes do cumprimento do disposto neste artigo;
V – elaborar relatório acerca dos resultados dos incisos de I a III deste artigo, apresentando-o ao Governador do Estado, sugerindo os seguintes procedimentos:
conforme o caso, cisão, fusão, incorporação ou extinção de órgãos e entidades;
revisão de unidades e setores administrativos de cada órgão ou entidade, bem assim da denominação, do quantitativo, do símbolo e do valor dos cargos e funções comissionadas, tendo em vista o alcance de significativos percentuais de economicidade, imprescindíveis ao reenquadramento do Estado nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos gastos com pessoal.
Art. 3º A Comissão de Estudos para Reestruturação dos Órgãos e Entidades, Cargos e Funções Comissionadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo é constituída pelos seguintes membros natos:
I – da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) Secretário de Estado;
b) Subsecretário de Planejamento e Orçamento;
c) Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento;
II – Secretário de Estado das Cidades e Infraestrutura;
III – Secretário-Chefe da Casa Civil;
IV – Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas;
V – Chefe de Gabinete do Governador, da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 4º Incumbe à Casa Civil:
I – designar um servidor público para desempenhar a função de secretário administrativo da Comissão;
II – baixar os atos subsequentes, necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º As despesas resultantes da execução do disposto neste Decreto correm à conta de cada Pasta, individualmente quanto ao seu representante, nos termos do disposto no art. 3º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil