A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia, aprovou nesta terça-feira, 4, uma Proposta Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado José Roberto (PT), que dá poderes ao Legislativo para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Atualmente, a previsão da Constituição Estadual é de que a AL apenas “aprecie” anualmente as contas do TCE (artigo 19, inciso XV). Na nova redação aparecem os termos “apreciar e julgar”.
Na justificativa, Zé Roberto afirma que a PEC “visa corrigir anomalia decorrente de omissão na estrutura legal do Estado”. “Todos os Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta prestam contas e estão sujeitos a controle externo, exceto o órgão encarregado de apreciá-las em auxílio à Assembleia Legislativa”, diz o parlamentar.
Segundo ele, o TCE “não submete suas contas a controle externo”. “O que caracteriza caso único da administração, destoante do preconizado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal”, afirma o petista.
Esse artigo traz a seguinte redação: “Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Para Zé Roberto, “não há qualquer impedimento a que o Tribunal de Contas esteja também ele sujeito ao controle externo”. “Ao contrário, disposição assim comunga com o Estado de Direito e atende ao princípio isonômico, na medida em que amplia a abrangência da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial a todos que lidem com dinheiros, bens ou valores públicos, inclusive o órgão que auxilia o Legislativo nesse relevante mister”.
Conforme Zé Roberto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto é “ampla e consolidada”. Ele arrola representação julgada pelo STF em 1984, antes mesmo da aprovação da atual Constituição, que é de 1988.
Também cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1175), ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra dispositivos da Lei Orgânica do DF. Nesse caso, o STF considerou válidos os artigos 60, inciso XXIX, e 81 da norma, que atribuem à Câmara Legislativa a competência para apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.