O governador Mauro Carlesse (PHS) baixou decreto nessa terça-feira, 12, para revisão dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Conforme o decreto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento terá 60 dias para fazer a revisão.
Carlesse instituiu uma comissão de acompanhamento dos resultados e de deliberação quanto às providências, que terá como missão verificar o cumprimento dos requisitos legais dos incentivos, realizar estudo de impacto orçamentário-financeiro anual em decorrência da correspondente renúncia de receitas e elaborar proposta de ajustes, conforme o caso, na legislação, a fim de oportunizar a recomposição de receitas e a recuperação das finanças públicas.
Conforme o Palácio, o Estado concede hoje R$ 1 bilhão de incentivos fiscais, o que corresponde a 15% do orçamento bruto, e muitos sem a devida compensação. O governo defende que é preciso organizar esses incentivos para dar a devida garantia jurídica e econômica ao setor produtivo, mas também possibilitar o crescimento do Estado.
Além disso, outro objetivo é atrair investimentos para o Tocantins, o que exige necessárias regras bem definidas de incentivos e com benefícios bastantes atrativos no atual cenário político e econômico do País.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO NO 5.906, DE 12 DE fEVEREIRO DE 2019.
Determina as providências que especifica relativas aos benefícios fiscais aplicados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É determinado à Secretaria da Fazenda e Planejamento adotar, no prazo de até 60 dias, as providências abaixo enumeradas, relativas aos benefícios fiscais aplicados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no âmbito do Estado do Tocantins:
I – verificação sistêmica do cumprimento, por parte dos contribuintes, dos requisitos legais necessários para a correta fruição;
II – realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro anual em decorrência da correspondente renúncia de receitas;
III – elaboração de proposta de ajustes, conforme o caso, na legislação, a fim de oportunizar a recomposição de receitas e a recuperação das finanças públicas.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, é instituída a comissão de acompanhamento dos resultados e de deliberação quanto às providências de que trata o art. 1o, composta pelos seguintes membros natos:
I – Secretário-Chefe da Casa Civil ou indicados;
II – Secretário Executivo da Governadoria ou indicados;
III – Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços ou indicados;
IV – da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) o Secretário de Estado;
b) o Superintendente de Administração Tributária; c) o Diretor de Grandes Contribuintes;
d) o Diretor da Receita.
Art. 3o Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil