O presidente da Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), Walter Ohofugi, assistiu a sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO) que definiu as regras para a eleição suplementar do dia 3 de junho. Para ele, a resolução e os membros da Corte em suas manifestações deixaram claro que vão prevalecer para a definição das candidaturas o que dia a Constituição e as leis específicas.
“Isso foi muito claro”, afirmou Ohofugi. Prevalecendo essa interpretação os prefeitos que não desincompatibilizaram há seis meses, como prevê a Constituição, e quem não tem mais de seis meses de filiação, como determina a Lei Eleitoral, não poderá disputar a eleição suplementar. Casos concretos do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e da senadora Kátia Abreu, que estava sem filiação partidária desde novembro e apenas nessa segunda-feira, 2, se filiou ao PDT.
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Contudo, Ohofugi disse que os pré-candidatos poderão registrar seus nomes e no prazo de impugnações essas questões serão analisadas. “Ficou claro também que essa avaliação será muito rápida”, disse o presidente da OAB-TO, sobre os pedidos de impugnação.
Ohofugi defendeu que o eleitor tocantinense será o principal protagonista deste processo suplementar. “É importante que o formador de opinião fale e faça o convencimento. Isso não pode ficar somente para os partidos. O tempo é curto e temos de falar de política”, defendeu o presidente da OAB-TO.