A Câmara de Recursolândia decidiu aprovar por 7 votos a 2 o exercício financeiro de 2019 da ex-prefeita Nadir Pinheiro de Souza Teixeira, apesar do parecer do Tribunal de Contas (TCE) pela reprovação. A avaliação da Corte deve-se a um déficit de 6,96% na fonte de recurso para manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). O advogado Alex Brito foi o responsável pela defesa da ex-gestora.
SEM PRESENÇA DE DOLO
“Ainda que haja ilegalidade formal, sem a presença do dolo, não se pode falar em improbidade administrativa. A jurisprudência é pacífica nesse sentido”, argumentou. O advogado também destacou a boa-fé da política e a ausência de danos ao erário no caso. A justificativa dada é de que o episódio foi resultado de adversidades financeiras e administrativas típicas da gestão pública municipal.