O prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange (UB), ingressou junto a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas nesta quarta-feira, 4, para tentar impedir a venda das ações que o Estado possui da concessionária de energia elétrica do Tocantins, a Energisa. O pedido de autorização já tramita na Assembleia Legislativa (Aleto). Inclusive, um dos pedidos liminares da inicial é a suspensão imediata de qualquer trâmite desta matéria ou de qualquer outra que concretize a alienação.
PEDIDO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E ECONONÔMICA
Na ação popular, o político critica que a matéria apresentada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), alegando ser “desprovida de fundamentação técnica e econômica plausível”, além de “carente de uma destinação específica e legal para os vultosos recursos que seriam arrecadados”. “A ausência de motivação adequada, a inobservância da publicidade necessária e a flagrante ineficiência na condução de um ato de tamanha envergadura revelam um desvio de finalidade que macula a legalidade e a moralidade administrativas”, argumenta.
APENAS EM 2025, ESTADO RECEBEU R$ 2,4 MILHÕES EM DIVIDENDOS
Entre os argumentos jurídicos, o gestor municipal afirma que a iniciativa fere o artigo 37 da Constituição Federal, por contrariar os princípios da eficiência e da moralidade administrativa. Sobre legitimidade para apresentar ação, Auri-Wulange destaca que a Lei 4.717 de 1965 prevê o recurso da ação popular para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da dos Estados, o que argumenta ser claro neste caso. A inicial cita números, como o fato do Tocantins ter garantido R$ 2,4 milhões em dividendos da Energisa apenas nos primeiros meses de 2025. “Trata-se de receita recorrente, líquida e certa, oriunda de participação acionária estratégica em empresa concessionária de serviço público essencial”, destaca.
ILEGALIDADE FORMAL DO PROJETO
Auri-Wulange também argumenta que há ilegalidade formal do Projeto de Lei apresentado pelo governador. “Flagrante vício formal, apto a macular sua validade jurídica e ensejar o controle judicial. Observa-se, com perplexidade, que o projeto em questão traz, em seu corpo, as expressões ‘decreta’ e ‘sanciona’, as quais são próprias de norma já aprovada pelo Poder Legislativo e devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo”, argumenta.