Por meio de decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação (78.565) apresentada por Johnny da Silva Oliveira Lima e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Tocantins (Sintert) contra a Prefeitura de Palmas. Conforme o próprio magistrado, a controvérsia tem origem em suposto desentendimento entre um jornalista e um agente público de trânsito por ocasião de uma autuação de infração, em que ambos se encontravam no exercício de suas atividades profissionais. A alegação da ação é que houve prática de censura.
NÃO HÁ ATO QUE TENHA VIOLADO O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO
A avaliação da magistrado, o desdobramento dos fatos sinaliza a escalada do conflito interpessoal culminou em acusações de prática de crimes comuns e funcionais, mas nada que possa ser considerado censura. “Ocorre que, por mais revelantes que possam ser os fatos narrados pelo reclamante, não há a especificação de um ato judicial ou administrativo do Poder Público que tenha violado o direito de livre manifestação protegidos pela tese firmada no paradigma invocado, que não contempla a hipótese de censura estrutural lastreada em atos administrativos genéricos e abstratos”, resume o ministro Alexandre de Moraes.
PROVOCAÇÃO TAMBÉM NO TOCANTINS
Por meio da Procuradoria-Geral, a Prefeitura de Palmas também informou ter respondido formalmente a uma interpelação judicial movida pelo mesmo cidadão no Judiciário do Tocantins. A notificação alegava que, desde janeiro de 2025, não houve resposta do gabinete do prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) a um pedido de reunião para tratar de um projeto de lei e denúncias de irregularidades na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Em resposta, a gestão municipal afirma não ter registro do e-mail citado, rejeita a necessidade de audiência pessoal para apresentação do projeto de lei e reforça que denúncias devem ser feitas à Ouvidoria. Por fim, a gestão aproveitou para reiterar sua defesa por “uma gestão transparente, que respeita as instituições e a comunicação democrática e verdadeira entre todos os entes da sociedade”.