Através de nota da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia, afirmou que “jamais teve qualquer intenção de burlar ou fraudar o pagamento das custas incidentes ao processo” em que foi incluído na condição de hipossuficiente na Defensoria Pública do Estado (DPE). Por causa dessa inclusão de Correia, a Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) pediu explicações à DPE, que afirmou que, ao tomar conhecimento, solicitado a exclusão do delegado do benefício.
Correia explicou pela nota da SSP que o caso ocorreu numa ação coletiva para o reconhecimento judicial de origem étnica indígena de diversas pessoas, componentes da família Souza Correia, incluindo ele. “Inicialmente, tem-se que esclarecer que, conforme constatação de fato social de notoriedade indiscutível, bem como, robusta documentação anexada ao processo, o atual delegado-geral da Polícia Civil e diversos outros membros de sua família postulam legitimamente, em ação coletiva, a retificação judicial de seus assentos civis, em decorrência de possuírem ancestralidade étnica vertente a tribo Kanela do Tocantins”, diz a nota.
De acordo com Correia, no bojo do feito judicial foi juntada declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo agora delegado-geral da Polícia Civil, mas em 2017, ou seja, dois anos antes de assumir seu atual cargo. Conforme a nota, às custas processuais são irrisórias, R$ 63,46 no total.
Ele ainda destacou na nota que também não haveria porque fraudar a declaração para fins de utilizar a Defensoria Pública para patrocinar o processo, que versava “unicamente sobre ação de estado das pessoas, sem qualquer resquício ou potencial financeiro (não se busca receber qualquer beneficio ou vantagem)”.
Correia afirmou ter assinado a declaração de hipossuficiência por “mero descuido”. “Certamente no contexto onde lhe foi entregue diversos formulários, utilizados no processo, para que pudesse assinar, tendo tal documento passado despercebido com os demais”, disse ele na nota. “O fato, apesar de merecer imediata intervenção, não passou de descuido decorrente da falibilidade humana, já tendo sido adotadas as medidas necessárias, inclusive a constituição de advogado privado para promover a defesa dos interesses do atual delegado-geral da Polícia Civil na citada ação.”
Confira a íntegra da nota:
“Com relação à solicitação de informações referentes à ação coletiva movida pela Defensoria Pública do Tocantins, cujo objetivo visa o reconhecimento judicial de origem étnica indígena de diversas pessoas, componentes da família Souza Correia, incluído o atual ocupante do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil do Tocantins, tem-se a elucidar as seguintes questões:
Inicialmente, tem-se que esclarecer que, conforme constatação de fato social de notoriedade indiscutível, bem como, robusta documentação anexada ao processo, o atual Delegado-Geral da Polícia Civil e diversos outros membros de sua família, postulam legitimamente, em ação coletiva, a retificação judicial de seus assentos civis, em decorrência de possuírem ancestralidade étnica vertente a tribo Kanela do Tocantins.
Conforme ventilado pela imprensa, no bojo do feito judicial em apreço foi juntada declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo agora Delegado-Geral da Polícia Civil, ainda no ano de 2017, ou seja, 02 (dois) anos antes de assumir seu atual cargo.
Entretanto, o Delegado-Geral da Polícia Civil esclarece que jamais teve qualquer intenção de burlar ou fraudar o pagamento das custas incidentes ao processo, até mesmo pela constatação de que, em decorrência de ser ação que visa unicamente a retificação de registro de nascimento, às custas processuais são irrisórias (R$ 63,46, no total).
Noutro ponto, também não haveria porque fraudar a declaração para fins de utilizar a Defensoria Pública para patrocinar a ação, dito que, em decorrência de ser a ação movimentada na defesa coletiva de direito indígena, versando unicamente sobre ação de estado das pessoas, sem qualquer resquício ou potencial financeiro (não se busca receber qualquer beneficio ou vantagem), ainda, movida conjuntamente a dezenas de pessoas que carentes, sem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, a Defensoria Pública já estaria legalmente autorizada a iniciar a ação.
No que se refere à declaração, o Delegado-Geral assenta que a assinou por infeliz, mas mero descuido, certamente no contexto onde lhe foi entregue diversos formulários, utilizados no processo, para que pudesse assinar, tendo tal documento passado despercebido com os demais.
O fato, apesar de merecer imediata intervenção, não passou de descuido decorrente da falibilidade humana, já tendo sido adotadas as medidas necessárias, inclusive a constituição de advogado privado para promover a defesa dos interesses do atual Delegado-Geral da Polícia Civil na citada ação”.