Outra decisão concedida na segunda-feira, 30, em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), determina que o Estado providencie a transferência para hospital em outra unidade da Federação e o procedimento médico necessário para uma bebê de 17 dias de vida, internada no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. A paciente precisa passar por cirurgia cardiopediátrica, que não é realizada no Tocantins. Como o caso é de urgência, o prazo concedido ao Estado para que atenda a decisão é de 24 horas a partir da notificação.
A Justiça determina que haja a transferência para hospital em outro Estado e que seja disponibilizado o tratamento integral para a bebê, incluindo vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal para estabilização do quadro clínico, a realização de cirurgia cardiopediátrica, o transporte em UTI aérea, bem como medicamentos, exames e procedimentos necessários, conforme prescrição médica.
“Advirto que a ausência de atendimento no prazo fixado e/ou do tratamento necessário, bem como em caso de recalcitrância no cumprimento desta decisão, implicará a) apuração de crime de desobediência; (…)”, consta na liminar.
Outro paciente
Essa é a segunda decisão da Justiça, expedida em um menos de um mês, em casos de bebês do Tocantins com cardiopatia, assistidos pela DPE/TO. No dia 10 de abril, a Justiça determinou a transferência e realização de cirurgia para outro bebê, também recém-nascido, que precisava passar pelo procedimento cirúrgico a fim de tratar a cardiopatia.
O governo do Tocantins foi notificado no dia 13, mas a decisão não foi cumprida. O bebê faleceu no domingo, 29. “Mais uma criança vítima da fraude que fazem com a gestão do Tocantins”, disse o coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da DPE/TO, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques.
O defensor público afirmou que o Estado precisa regularizar os serviços oferecidos e ter mais agilidade diante das decisões judiciais, principalmente em casos como o de cardiopatia. “Nesses casos, quanto mais o tempo passa, a situação do paciente piora. Foi o que aconteceu com esse assistido. Por isso temos ACP [Ação Civil Pública] para que o Estado regularize esses serviços”, sustentou.
Mortes
Esse ano, quatro bebês com cardiopatia, pacientes no Tocantins e assistidos da DPE/TO, morreram à espera da cirurgia. Conforme informações da Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE/TO, nos quatro casos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação e assumindo os custos com os procedimentos cirúrgicos. “Um deles morreu a caminho porque a transferência demorou muito. O paciente de cardiopatia não pode esperar 30, até 40 dias para ser transferido e passar pelo procedimento, que é urgente”, disse o defensor público.
O coordenador do Nusa lembra que já existe uma ação civil pública para que o Estado regularize esse e outros serviços na saúde pública. Para ele, os bebês poderiam ter sido atendidos no Hospital da Criança de Goiânia (GO), como ocorria, conforme o defensor público, até 2015: “Isso é grave porque é uma conduta da administração, que parou de pagar o Hospital de Goiânia que fazia esses procedimentos para o Tocantins. Sem esse Hospital o serviço no Tocantins ficou sem referência e isso faz o processo demorar. Esses bebês de cardiopatia têm pressa, eles não podem esperar. Pela legislação o paciente considerado de caso de urgência deve ser atendido no máximo em até 24 horas”.
Sesau
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas destaca que logo seja procederá abertura de processo de compra para realização do procedimento cirúrgico da recém-nascida.
A secretaria ressaltou ainda que está buscando auxilio dos órgãos de controle para formalização de um acordo especial e emergencial que possibilite a contratação dos serviços, independentemente de trâmites burocráticos, com transparência, segurança jurídica e celeridade, para que este e outros casos semelhantes possam ser atendidos com eficiência e em tempo hábil.
Leia a íntegra da nota
“A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que ainda não foi notificada da decisão judicial mencionada por este veículo de comunicação, mas destaca que logo seja notificada procederá abertura de processo de compra para realização do procedimento cirúrgico do recém-nascido, uma vez que essa cirurgia não é ofertada no Tocantins, nas redes públicas ou privadas.
A SES ressalta ainda, que está reforçando a equipe do Núcleo de Demandas Judiciais para agilizar os procedimentos dentro da Pasta. Além disso, está buscando auxilio dos órgãos de controle para formalização de um acordo especial e emergencial que possibilite a contratação dos serviços, independentemente de trâmites burocráticos, com transparência, segurança jurídica e celeridade, para que este e outros casos semelhantes possam ser atendidos com eficiência e em tempo hábil.
Palmas, 02 de maio de 2018”. (Com informações da ascom da DPE/TO)
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Atualizada às 17h55