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Emenda à lei que modifica abrangência de cartório do TO é derrubada

Redação por Redação
13/05/2018 às 10:05
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Fachada da sede do TJTO em Palmas

Tribunal de Justiça do Tocantins (Foto: Ascom TJTO)

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A Lei Complementar nº 112, que disciplina o número e o funcionamento dos cartórios nos municípios tocantinenses, foi sancionada no dia 30 de abril de 2018 e já está sendo questionada. O oficial e tabelião titular, da delegação de Brejinho de Nazaré, Vágmo Pereira Batista, entrou com uma ação na Justiça contestando uma emenda da Assembleia Legislativa que retirou de sua abrangência a escrivania de Santa Rita e a passou para o município de Aliança do Tocantins. Em decisão liminar, o juiz José Maria Lima acatou o pedido do notário.

LEIA MAIS

— Entidades de cartorários do TO dizem que lei aprovada pela AL teve “ampla participação” e atendeu CNJ

“Determino aos requeridos que se abstenham de praticar qualquer ato administrativo que, direta ou indiretamente, implique na modificação dos registros atualmente existentes na Serventia de Brejinho de Nazaré, relativos ao município de Santa Rita do Tocantins”, sentenciou o magistrado, ao acrescentar que em caso de descumprimento, a multa diária a ser paga é de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.

ANÚNCIO
  • Leia a íntegra da decisão.
  • Leia a íntegra da petição inicial.

Na ação ajuizada contra o Estado e contra o oficial e tabelião do Cartório de Aliança do Tocantins, Batista argumenta que a mudança é “inconstitucional” porque subordina o município de Santa Rita, que faz parte da Comarca de Porto Nacional, à circunscrição registral de um cartório que integra a Comarca de Gurupi.

“Para que o Cartório de Aliança pudesse abranger, regularmente, o município de Santa Rita do Tocantins, seria indispensável, antes ou na mesma lei inserir o último na Comarca de Gurupi, ou deslocasse o município de Aliança para compor a Comarca de Porto Nacional. E não há no Projeto originário do TJTO, nem na própria Lei Complementar nº 112, ao final aprovada, um só dispositivo nesse sentido. O que se tem é um dispositivo claramente inconstitucional”, destaca o documento. “Arranjo indevido, espúrio e arbitrário”, assevera.

O oficial de Brejinho de Nazaré, concursado desde 2011, aponta ainda que a lei complementar “alcança indevidamente” o seu direito subjetivo, pois lhe retira, sem justa causa, a abrangência da sua Serventia sobre o município de Santa Rita do Tocantins, como sempre ocorreu desde a criação deste município, “afetando sua renda mensal, de caráter alimentar”.

Anexações
Na petição, Batista observa que a emenda que inseriu o §1º do artigo 11 no texto originário beneficiou diretamente dois notários e registradores: o oficial de Aliança do Tocantins e presidente do Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais do Tocantins, Diógenes Nunes Rézio, e o oficial de Natividade e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Tocantin (Anoreg-TO) e do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (Inoreg-TO), Valdiram Cassimiro da Rocha Silva. Para o titular da serventia de Brejinho de Nazaré, a mudança inviabilizou a regularização dos cartórios por concurso público.

“Se mantida a inconstitucional manobra, o ilustre oficial de Aliança do Tocantins ficará com um cartório com três municípios de enorme abrangência territorial: Aliança, Crixás e Santa Rita. Já o ilustre oficial de Natividade, entre a sua titularidade e as demais serventias que atualmente responde, terá em suas mãos o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Natividade (titular); Protesto e Títulos e Documentos de Natividade (interino), Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Ponte Alta do Tocantins (interino), e, pelo dispositivo ora impugnado, também o município de Chapada da Natividade”, detalhou a ação.

Batista ainda aponta que houve a anexação do cartório do 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Porto Nacional, ao invés do seu desmembramento e abertura de concurso para um deles, como é a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da legislação federal sobre o tema. “Essa manobra ocorreu por emenda parlamentar do deputado Toinho Andrade, representante de Porto Nacional”.

Aprovação na AL
Em dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar que versava sobre a organização dos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. A matéria tramitou com celeridade na Casa e foi aprovada no início deste ano. Entretanto, algumas emendas de parlamentares alteraram a proposta original, o que gerou a judicialização do caso.

  • Confira o projeto original enviado pelo TJ.
  • Confira a íntegra da lei sancionada.

Concurso público
De acordo com Ministério Público Estadual, os 187 cartórios providos do Estado arrecadaram no primeiro semestre de 2017 R$ 43 milhões e no segundo, R$ 47,9 milhões. O órgão de controle investiga o concurso público para notários e registradores que foi iniciado em dezembro de 2015 e se encontra paralisado.

O edital do certame havia sido questionado pelo CNJ e por isso o concurso foi interrompido. Entretanto, segundo o MPE, o Tribunal de Justiça do Tocantins deveria ter retomado o mesmo desde o ano passado.

Entre os dias 28 e 30 de maio, o Conselho Nacional de Justiça, responsável por fiscalizar os cartórios e desembargadores a nível nacional, vai realizar uma inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do TJTO e serventias extrajudiciais Tocantins.

O CT entrou em contato com as assessorias do governo do Estado e do TJ, com a Anoreg-TO e aguarda retorno.

Tags: Brejinho de NazaréCartórios do TocantinsCNJEstadoLei Complementar 112Tribunal de Justiça do Tocantins
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