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Simed orienta médicos a não assumirem plantões extras; “É crime de desobediência”, acusa Sesau

Redação por Redação
30/01/2019 às 17:23
em Tocantins
Tempo de leitura: 6 minutos
A A
Conselho Estadual da Saúde também vai à Justiça contra bloqueio de recursos

Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins (Foto: Divulgação/Secom TO)

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A Secretaria da Saúde do Tocantins (Sesau) reagiu à recomendação aos profissionais da medicina para não assumirem plantões extras nas escalas dos hospitais públicos dada pelo Sindicato dos Médicos (Simed). A entidade sindical entende que a Portaria 247 de 2018 obriga os servidores a trabalhar “além das horas dos respectivos cargos”. O Estado nega e critica a orientação do Simed. “Contraria decisão da Justiça Federal, incita crime de desobediência e gera desestabilização”, dispara em nota.

O governo estadual argumenta que a Portaria alvo de questionamento não reduz nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e também não retira direitos já adquiridos em legislações vigentes. Ainda conforme a Sesau, o texto  apenas regulamenta a carga horária contratada de cada profissional, sendo que as jornadas estão dispostas em Leis Estaduais específicas para cada tipo de servidor: concursado, comissionado e contrato temporário.

Segundo a pasta, a decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins que exigiu a regulamentação surgiu em meio a diversos questionamentos no âmbito administrativo e judicial cujos processos extrapolaram o universo da demanda individualizada. A Sesau ainda destaca que a Portaria também obedece à inspeção do Tribunal de Contas (TCE), que cobra a conversão igualitária das horas estipuladas em horas efetivamente trabalhadas.

ANÚNCIO

“A Sesau afirma que precisa se preparar para estruturar um modelo de atenção à saúde mais resolutivo e com qualidade. Por isso, é necessário organizar a disponibilidade da sua força de trabalho nas unidades assistenciais de média e alta complexidade, como desafio para dar resposta de forma resolutiva à Atenção Básica que referencia, a esses serviços de maior complexidade, os anseios da população”, discorre na nota.

Além disto, a secretaria garante que “abriu diálogo” para discutir a jornada de trabalho com todas as categorias de profissionais de saúde na Mesa de Negociação do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não se omitindo em nenhum momento da discussão para organização das jornadas, como afirma o Simed”, reforça;

Orientação
O Simed expediu orientação aos médicos na terça-feira, 29, para não assumam plantões extras nas escalas dos hospitais público e que não extrapolem a conversão de sua carga horária regular de serviço. Para aqueles com função de coordenação, o sindicato sugeriu que não assinem escalas que impõem o que chamou de “jornada de trabalho análoga à escravidão”.

Conforme reforçado pela Sesau, o Simed realmente alegou não ter sido ouvido sobre as jornadas. “Lamentamos a falta de diálogo e de responsabilidade da gestão ao optar por desrespeitar a Mesa [de Negociação] e a todos os servidores da saúde, omitindo-se na manutenção das condições de trabalho dignas para os trabalhadores”, afirmou na orientação.

No texto, o Simed ainda afirma que a implementação da Portaria 247 de 2018 vai “inviabilizar o serviço público de saúde no Estado”.

Leia abaixo a íntegra das manifestações da Sesau e Simed:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) compreende todas as manifestações dos sindicatos das categorias da saúde, os quais demonstraram contrariedade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho nos moldes da Portaria 247/2018, que ressalta-se, não é ilegal, apenas regulamenta a carga horaria contratada de cada profissional.

Contudo, a SES lamenta profundamente a manifestação, em Nota, do Sindicato dos Médicos do Estado do Tocantins (SIMED), emitida nesta terça-feira, 29, na qual orienta seus filiados a não acatarem os critérios de elaboração de escalas de serviço contidos na Portaria 247/2018, que, mediante a decisão da Justiça Federal, deve ser implantada a partir de 1º de fevereiro. A forma como orienta o sindicato, contraria a decisão da Justiça Federal, incita crime de desobediência e gera desestabilização nos processos assistenciais nos hospitais públicos estaduais, trazendo prejuízos enormes para a população.

A SES afirma que precisa se preparar para estruturar um modelo de atenção à saúde mais resolutivo e com qualidade. Por isso, é necessário organizar a disponibilidade da sua força de trabalho nas unidades assistenciais de média e alta complexidade, como desafio para dar resposta de forma resolutiva à Atenção Básica que referencia, a esses serviços de maior complexidade, os anseios da população. No contexto destes desafios estão as políticas voltadas para os recursos humanos da saúde que, promovidas ao longo de décadas, vem acarretando mudanças acentuadas nos investimentos em pessoal.

Neste sentido, a Secretaria abriu diálogo para discutir a jornada de trabalho com todas as categorias de profissionais de saúde na Mesa de Negociação do SUS, não se omitindo em nenhum momento da discussão para organização das jornadas, como afirma o SIMED.

A SES/TO reforça que a Portaria não reduz nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e muito menos retira direitos já adquiridos em legislações vigentes. A portaria trata do cumprimento da carga horária corresponde à quantidade de horas contratuais a serem cumpridas pelo servidor durante a semana e o mês. As cargas horárias dos servidores são dispostas nas seguintes leis: servidor concursado Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012; servidor contrato temporário Lei Nº 1.978, de 18 de novembro de 2008; servidor comissionado Lei Nº 3.190, de 22 de fevereiro de 2017.

Todo este debate foi desencadeado devido a diversos questionamentos no âmbito administrativo e judicial, que integram o rol do que se denomina “judicialização da saúde”, cujos processos extrapolaram o universo da demanda individualizada e alcançou a gestão do Sistema como um todo. Neste cenário nos deparamos com a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 10058- 73.2015.4.01.4300, da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.

Além disso, a Portaria atenderá também ao TCE-TO – Inspeção n° 13.121/2016 que recomendou revogar com a máxima urgência a Portaria/SESAU Nº 937/2012, com vista a readequar a conversão igualitária das horas estipuladas em horas efetivamente trabalhadas.

Por fim, cumpre esclarecer que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo no âmbito Estadual de competência exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto na Lei Orgânica do SUS (Lei FederalNº 8.080/1990).”

–

“ORIENTAÇÃO AOS MÉDICOS SOBRE PORTARIA 247/2018

Em razão da imposição de uma escala de trabalho que exorbita a carga horária regular dos profissionais da saúde, por parte da Secretaria Estadual da Saúde (SES), em memorando distribuído aos hospitais assinado pelo secretário Renato Jayme, que não se ateve e nem se atém aos problemas que a implantação da Portaria 247/2018 causará nos hospitais públicos, o Sindicato dos Médicos no Tocantins vem a público

ORIENTAR AOS MÉDICOS:

  1. a) que não assumam plantões extras nas escalas dos hospitais públicos;
  2. b) que os médicos plantonistas não extrapolem a conversão de sua carga horária regular de serviço, de 12 plantões de 12 horas, e;
  3. c) que médicos em funções de coordenações se recusem a assinar escalas que impõe aos médicos plantonistas uma jornada de trabalha análoga à escravidão.

O SIMED-TO reforça que a Portaria 247/2018 impõe uma carga horária além da escala normal aos plantonistas, com servidores sendo obrigados a trabalhar além das horas dos respectivos cargos. O Sindicato critica a SES por evitar discutir o assunto desde abril de 2018, quando a Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Âmbito do SUS , começou a se reunir para definir a redação da nova Portaria substitutiva à Portaria nº 247/2018.

Para conclusão do texto está pendente apenas a finalização pelo gestor estadual da saúde, que sistematicamente vem criando óbices à pactuação da carga horária e preferiu esperar a decisão judicial impondo a “Portaria a Maldade”, sem contrarrazoar na ação civil considerando a realidade dos hospitais, ou sequer agiu para concluir a normativa em discussão da Mesa do SUS.

Destacamos que a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS do Tocantins é a única instância competente para tratar da matéria, tendo sido inclusive objeto de decisão judicial que determinou sua instalação, algo que a gestão estadual não reconhece nem respeita.

Lamentamos a falta de diálogo e de responsabilidade da gestão ao optar por desrespeitar a Mesa e a todos os servidores da Saúde, omitindo-se na manutenção das condições de trabalho dignas para os trabalhadores da saúde.

O SIMED-TO seguirá lutando para que a imposição dessa carga horária não se concretize, e insiste que diálogo da gestão com as entidades representativas não pode ser relegado, porque é preciso concluir uma pactuação de carga horária que favoreça o bom atendimento ao cidadão.

Por fim, o SIMED-TO reafirma seu posicionamento já externado para a gestão: a implementação da Portaria 247/2018 vai inviabilizar o serviço público de saúde no Estado.”

Tags: EstadoSaúdeSesauSimed
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