A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o relatório do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos/TO) ao Projeto de Lei 199/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que criminaliza a facilitação da migração internacional ilegal mesmo sem vantagem econômica em troca. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define como crime “promover ou facilitar, por qualquer meio, com o fim de obter ou não vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”.
Ayres concordou com a ideia original da proposta, porém optou por alterar sua redação. Originalmente, o projeto incluía a conduta de “facilitar a migração internacional ilegal” como uma das formas de crime de tráfico de pessoas, que tem pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Entretanto, Ricardo Ayres decidiu revogar e renomear o atual crime de “promoção de migração ilegal”, já existente no Código Penal, incluindo nele também a punição para quem facilita as migrações, não apenas para quem as promove como é feito atualmente.
“Ato de ‘promover’ consiste em articular ou causar a migração ilegal, enquanto ‘facilitar’ corresponde à conduta daquele que, mesmo não agindo diretamente na efetivação da migração ilegal, proporciona as condições essenciais para sua ocorrência”, justifica o relator.
Ele também propôs punir igualmente aqueles que praticam a conduta sem a finalidade de obter vantagem econômica. A redação atual do Código Penal prevê punição apenas para quem promove a migração com o objetivo de obter ganhos financeiros. (Da assessoria de imprensa)