A ASTT (Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína) concluiu o processo de adesão ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) do Senatran (Sistema Nacional de Trânsito Nacional de Trânsito) e, desde o dia 9 de outubro, os proprietários de veículos podem receber, via aplicativo, a notificação de eventuais infrações de trânsito, inclusive com a possibilidade de usufruir do desconto de até 40% no pagamento da multa.
Araguaína é a única cidade do Tocantins que está integrada ao sistema. Além do município, atualmente, no Estado, constam o Detran e o DER-TO, além da PRF. “Esta é mais uma facilidade que oferecemos à população, tanto da nossa cidade, quanto de pessoas que porventura passarem pelo município e tiverem cometido alguma infração de trânsito. Antes, as notificações de infrações só eram feitas via correspondência física, o que acarretava problemas por falta de atualização de endereços, entre outros”, explica a diretora de Fiscalização da ASTT, Thamiles Vasconcelos.
Como aderir ao sistema
Para usufruir do desconto de 40%, o condutor deve fazer a habilitação no sistema e os pagamentos das autuações precisam ser feitos antes do vencimento e sem ingresso de recurso. Assim, o benefício é voltado especialmente para aquelas pessoas que reconhecem que cometeram a infração de trânsito e também aos que desejam a facilidade para o acompanhamento e pagamento das notificações.
Para poder contar com a facilidade, é necessário que o cidadão também faça a adesão ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou então via SNE Web. “Incentivamos a todos a fazerem essa adesão. Ela é muito fácil e permite que todas as notificações sejam feitas rapidamente, facilitando o acesso e acompanhamento de infrações pelo usuário, além da redução do valor da infração. Esta é mais uma medida que Araguaína faz no caminho da digitalização dos serviços e do trabalho em prol do acesso da população”, ressalta Thamiles.
O que é o SNE?
Trata-se de uma solução do Senatran (Sistema Nacional de Trânsito) desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.
O Senatran desenvolve o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN, entre outros), deve aderir ao sistema para permitir que as autuações lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados.
Onde fazer a adesão?
Uma opção é baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais. Outra possibilidade é usar a solução SNE Web. Quando executar o primeiro acesso, é preciso informar dados pessoais e do veículo:
– Para cidadãos habilitados: CPF, e-mail, senha, Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança.
– Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome: CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
– Para pessoa jurídica, acesso por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa.
Mais informações sobre o SNE podem ser obtidas no site https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/sistema-de-notificacao-eletronica-sne. (Da assessoria de imprensa)