O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, estendeu para 180 dias, a contar da publicação da decisão, o prazo para a implementação do chamado juiz das garantias, figura instituída pela Lei 13.694 de 2019 que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais até o recebimento da denúncia.
Liminar
A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300). Ao apreciá-las, o ministro Dias Toffoli manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias.
Prazo razoável
A norma estava prevista para entrar em vigor na quinta-feira, 23. Para Toffoli, no entanto, é necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, “no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais”, estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.
Tocantins
Antes da decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) afirmou que um projeto de resolução para a efetiva implementação das novas regras seria submetido na primeira sessão plenária, mas com a liminar, o Poder terá mais tempo para a regulamentação.