Não podemos matar quem gera renda e emprego! Desde março deste ano, devido à pandemia, inúmeras empresas e indústrias estão fechadas ou tiveram seus rendimentos reduzidos, gerando passivos difíceis ou impossíveis de serem sanados. Assim, viram seus nomes serem encaminhados para cadastro nos órgãos restritivos de crédito, não podendo ter acesso ao crédito, tornando sua gestão praticamente engessada.
O Congresso Nacional aprovou em 09/06/2020 o PL 675/20, que irá para sanção presidencial, que proíbe a inscrição de consumidores em cadastros de devedores, como Serasa e SPC, a partir de 20 de março e pelos próximos três meses, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país, podendo ser estendido por mais prazo, ficando suspensos os registros de informações negativas de consumidores, bem como seus efeitos, de acordo com o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, por analogia com a PL 675/20; pela teoria da imprevisão, onde a pandemia do Covid- 19 forçou as empresas, indústrias e prestadoras de serviço a fecharem suas portas, ficando sem auferirem renda, não tendo como saberem ou conseguirem se prevenir da pandemia, seja pelo fato fortuito ou pela força maior, bem como pelas decisões recentes que favorecem as empresas a buscarem na Justiça decisões para retirarem seus nomes dos órgãos restritivos de crédito.
Em caso recente, o magistrado ao decidir pela retirada do nome da empresa dos órgãos restritivos de crédito asseverou que não se trata de estímulo ao inadimplemento, mas apenas um prazo de suspensão de cobranças para que a empresa possa negociar linhas de crédito para gerir seus negócios e pagar seus débitos.
Fora isso, a empresa só teria como alternativa uma ação de recuperação judicial, o que geraria prejuízos aos credores, demissões, demora no recebimento do crédito e o seu fechamento, pois seria mais difícil sua atuação no mercado. Assim, pelo bom senso, o que se busca é um pequeno prazo ou até mesmo acabar a pandemia para pagar seus débitos e conseguir gerir sua empresa, e, para isso ocorrer tem que estar com seu nome limpo nos órgãos restritivos de crédito.
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EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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