O governador Mauro Carlesse (PHS) recebeu no fim da tarde desta quarta-feira, 7, uma comitiva de representantes de associações comerciais e industriais de todo o Estado que reivindicam a extinção da complementação de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS). O chefe do Executivo admitiu que a medida
“Ainda não tem nada definido, mas estamos estudando a possibilidade. A minha vontade é que consigamos mudar o sistema como é hoje, de forma que venha a beneficiar os nossos empresários”, disse o governador na reunião, segundo informa material da Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) enviado à imprensa.
Além da Aciara, a audiência contou com a presença de Fabiano do Vale, presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Tocantins (Faciet), e representantes das entidades de Gurupi (Acig), de Miracema (Acim), de Guaraí (Aciag), de Tocantínia (Acito), e de Paraíso (Acip).
Fabiano do Vale reforçou que a redução da carga tributária foi um compromisso da campanha do atual governador. “Atualmente 70% dos postos de trabalho estão nas micro e pequenas empresas, é o segmento que mais gera emprego, porém com impostos muito altos o empresário se vê na situação de ter que reduzir o seu quadro de funcionários, e não é isso que nós queremos” completou.
Impacto
Um documento apresentado pelas entidades, ainda no ano passado, mostrou que, para o governo, o impacto da manutenção no desconto de 75% representa um percentual de apenas 0,6% a menos na arrecadação do Estado. Enquanto que para o empresário a manutenção integral da taxa tem impactos significativos na saúde financeira, alegam.
A complementação de alíquota de ICMS é um imposto cobrado sobre produtos comprados fora do estado no ato da aquisição da mercadoria, antes mesmo do comerciante efetuar a venda. A taxa consiste na diferença entre o ICMS do Tocantins e do Estado de origem do produto.
Supremo
Enquanto os empresários conversavam com o governador, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgavam o recurso que discutia a constitucionalidade da cobrança da diferença de alíquota de ICMS por empresas optantes do Simples Nacional nas compras interestaduais.
Porém o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se manifestaram na sessão de quarta-feira, 7, pela inconstitucionalidade da cobrança, e o ministro Edson Fachin, relator, votou pela constitucionalidade da diferença de alíquota.
Outras pautas
Durante a reunião, os empresários também pediram o fim do sublimite estabelecido pelo Estado para o Simples Nacional. Os empreendimentos que optam por esse regime tributário têm o teto de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém, no Tocantins, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) adotou o sublimite de R$ 3,6 milhões. Outro ponto discutido na reunião é que o governo do estado crie políticas de incentivo.
(Com informações da Aciara e Faciet)