Entidades do comércio e sindicatos dos empregados chegaram a um acordo e assinaram nesta sexta-feira, 20, um um termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que visa minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela chegada do novo coronavírus – Covid-19 – no Tocantins. O presidente da Federação do Comércio no Estado (Fecomércio), Itelvino Pisoni, já havia adiantado à Coluna do CT que as negociações estavam em andamento.
Férias com dispensa de comunicação prévia
O aditivo à CCT agora permite a possibilidade do adiantamento de 15 dias de férias com a dispensa da comunicação prévia por parte do empregador e a remuneração obrigatória a ser paga no gozo do restante das férias regulares quando ocorrer. A adoção do teletrabalho sem ônus para o empregador, bem como o trabalho intermitente em regime parcial também estão previstos. O texto ainda mantém jornadas de 12 por 36 horas ou jornadas mínimas em funcionamento parcial ou setorizado das atividades essenciais na empresa.
Uso do banco de horas
O novo texto também permite que ao patrão liberar o funcionário de suas atividades mediante a compensação do banco de horas extras com o saldo já existente ou com formação de banco de horas extras futuras, após o período da pandemia. Ainda como forma de minimizar o impacto econômico, a empresa deverá pagar aos trabalhadores o correspondente saldo de salário dos dias trabalhados no mês até o 5º dia útil, a contar da data da suspensão das atividades das empresas.
Orientação
A Federação do Comércio e sindicatos reforçam já informaram que disponibilizarão atendimento e orientação jurídica para esclarecimentos sobre o novo texto via telefone a partir de segunda-feira, 23, das 9 às 13 horas, por meio de seu departamento jurídico que participou ativamente da elaboração do termo.