O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva concedeu liminar para suspender qualquer restrição à Prefeitura de Palmas decorrente da ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), bem como a exigência do mesmo para qualquer repasse ou transferência de recursos federais. O Ministério da Previdência Social (MPS) impediu a renovação do CRP da Capital após constatar inconformidades na gestão do Instituto de Previdência Social da Capital, o PreviPalmas.
Na ação, a prefeitura explicou que já adotou medidas de correção das inconformidades apontadas e de responsabilização dos ex-gestores, e que tais ações foram informadas ao MPS. Paralelo a isto, o Paço argumenta que a legislação que regulamenta a restrição dos repasses de transferências voluntárias por falta de CRP já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não cabe sanções administrativas ao ente federativo quando a inadimplência é de entidade integrante da administração descentralizada”, alegou ainda.
O titular da Segunda Vara Federal confirma a existência de jurisprudência no Supremo no sentido de que a União Federal deve se abster de aplicar sanção em decorrência da falta de CRP. “Além disso, o princípio da intranscendência parece amparar a pretensão do demandante [município] de não ser punido por condutas atribuídas ao PreviPalmas, entidade dotada de personalidade jurídica distinta”, acrescenta Adelmar Pimenta.
Na decisão o magistrado entende que o município “parece estar adotando medidas” com o objetivo de “apurar responsabilidades pelos fatos”. “Ocorre que uma decisão a respeito, demandará vários meses para que o Ministério da Previdência emita deliberação definitiva”, pondera.
“Verbas de convênios estão sendo bloqueados pela União, comprometendo a execução de serviços públicos importantes para a comunidade palmense. A população do município não pode ser prejudicada por questões muito mais ligadas a elementos burocráticos da administração. Nisso, vejo a urgência de provimento judicial”, finalizou o juiz ao conceder a liminar.
Investimentos temerários
O CRP do PreviPalmas não foi renovado após a constatação de investimentos temerários. É questionada uma aplicação de R$ 20 milhões no Fundo Tercon e outra de R$ 30 milhões no Cais Mauá, realizado através da Icla Trust, antiga NSG Capital, que geria o Fundo BFG, das churrascarias Porcão, o mesmo que deu prejuízo de R$ 330 milhões ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev). Em ambos os casos o órgão da Capital está desenquadrado, com participação acima do estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A divulgação destes investimentos resulta na saída de Max Fleury da presidência do PreviPalmas, isto depois de recomendação do titular da 6º Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Alberto Sevilha, para que deixasse a administração do órgão.
Prefeito de Palmas na época, Carlos Amastha (PSB) chegou a negar que o investimento de R$ 20 milhões no Fundo Tercon tenha sido efetivado. “Essa aplicação não foi feita, ela foi autorizada e não foi feita. Alguém mudou a aplicação e fez essa outra [de R$ 30 milhões no Cauis Mauá]. Agora o porquê só a polícia vai dizer”, disse o ex-gestor em coletiva para anunciar medidas para investigar as aplicações. A informação entretanto foi desmentida por comissão formada pelo Conselho Municipal de Previdência (CMP).
Em relatório, a comissão não só confirmou a existência das aplicações, como apontou uma série de irregularidades e desobediência à própria política de investimento do instituto palmense.