Como sabemos, as startups são fontes de inovação ou versões atualizadas de modelos já existentes, com visão e possibilidades de um futuro promissor. Diariamente utilizamos de empresas e serviços que se originaram de pequenas startups em que houve investimento e viraram potências mundiais como o Google, a Apple, Waze, o Uber, dentre outras tantas que estão no mercado.
[bs-quote quote=”Startup é uma empresa em fase inicial que possui uma proposta de negócio inovadora com grande potencial de crescimento” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/EduardoKummel60.jpg”][/bs-quote]
Startup é uma empresa em fase inicial que possui uma proposta de negócio inovadora com grande potencial de crescimento. Elas podem atuar em qualquer área ou tipo de mercado e, normalmente, utilizam a tecnologia como base para suas operações. Vale destacar que o termo startup surgiu no Vale do Silício, uma região da Califórnia especializada em alta tecnologia e inovação.
Para tanto temos que trabalhar com produtos de escalabilidade nacional e global, pois grande parte se dá com o auxílio da tecnologia, celulares e internet, o que possibilita crescer em volume de acesso, uso e alcance de mercado sem aumento de custos na mesma proporção de seu avanço ou que tenha a qualidade prejudicada. É trabalhar com menos burocracia, para inúmeras pessoas, com baixo custo e boa qualidade.
Os sócios proprietários e terceiros envolvidos devem primeiramente fazer um memorando de entendimento ou MOU (Memorandum of Understanding) que serve como primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais elaborado como um contrato social onde serão estabelecidos deveres e obrigações, intenções e demais cláusulas inerentes ao negócio ou pelo método tradicional, através de contrato social, impostos, contador, advogado e outras despesas peculiares a qualquer empresa.
No memorando será colocada a responsabilidade, a função e a remuneração de cada sócio, as divisões de lucros e despesas, cláusulas de multa e de como pode ser feita a venda ou saída de um sócio, como será feita a confidencialidade do negócio e, posteriormente, a formalização contratual dentre outros aspectos.
Após a assinatura do contrato ou memorando e a abertura do negócio, surge a necessidade da proteção da propriedade intelectual, industrial e virtual, patente da marca, domínio virtual, das ideias e do produto, que deverão ser registradas nos órgãos competentes para garantir a propriedade e exclusividade de exploração comercial, para que não sejam copiadas, plagiadas e até mesmo alguém alegar que a ideia era sua e que fora copiada.
Fica o registro de pequenas dicas de um começo e do quanto é importante a assessoria jurídica preventiva no implemento e proteção de sua startup!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br