Os contribuintes palmenses que solicitaram a concessão de incentivo fiscal por meio do programa Palmas Solar precisam regularizar a situação até o próximo dia 30 de novembro, visando garantir o benefício sobre os Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2024, segundo previsto no Decreto Municipal 1.506 de 2017.
ENTENDA
Segundo a legislação, atualmente, o contribuinte pode ser beneficiado com o incentivo fiscal de IPTU e ITBI, de até 60%, por um período de até cinco anos. Vale ressaltar que a concessão vale sempre para o ano seguinte à solicitação, para os protocolados até 30 de outubro.
PARTICIPAÇÃO
A adesão ao programa Palmas Solar deve ser solicitada em uma das unidades do Resolve Palmas. Para se inscrever, o interessado deve preencher um requerimento padrão, disponibilizado pelo órgão e apresentar cópias dos documentos elencados no art. 10 do Decreto 1.506 de 2017. No rol das documentações exigidas, é importante destacar que as notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar, precisam serem obrigatoriamente emitidas no município de Palmas.
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá, até o dia 30 de novembro de cada ano, apresentar uma fatura atual de energia elétrica, para comprovar que mantém a geração de energia solar. A fatura deverá ser apresentada em uma das unidades do Resolve Palmas, juntamente com o formulário de ratificação, disponível no site.
PERDA DO INCENTIVO
O contribuinte beneficiado pelo Programa Palmas Solar deve lembrar que o incentivo poderá ser cancelado em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, de qualquer obrigação com o tesouro municipal ou também se não forem apresentadas a ratificação no prazo devido a documentação exigida.