A comprovação de perda da safra é de crucial importância dentro do processo administrativo e judicial em que se pretende o alongamento da dívida, comprovar seguro e até mesmo discutir contratos de preço de soja e outros.
Esta se faz mediante apresentação de um laudo particular de perdas que deverá constar informações detalhadas e completas, a descrição do imóvel, das lavouras, das especificações das culturas em questão, das técnicas aplicadas no cultivo, bem como a descrição dos motivos e de como esse fato afetou a lavoura em si. Se a perda for decorrente das intempéries climáticas, o laudo deverá constar os fatores ocorridos, de preferência com os dados climatológicos. Tudo ilustrado com fotos, amostras e a supervisão de técnico responsável.
Se a perda for decorrente da queda de preço, deverá constar cotação do produto nas diversas fontes, também dados históricos, e o relatório de custos envolvidos na produção e formação da lavoura.
Importante observar que existem laudos específicos para cada situação. O laudo de vistoria técnica do financiamento, é produzido pelo agente do banco que obriga uma vistoria isenta, mas sempre com o acompanhamento do produtor, que pode discordar e argumentar com o agente e escrever suas considerações de próprio punho. Importante, nunca assinar o laudo em branco ou com algo que não concorde. E se for desfavorável, faça um laudo independente.
Já o laudo de seguro, é o laudo de vistoria de seguro rural ou PROAGRO, pode ajudar e muito o produtor rural na comprovação da perda da safra.
Laudo de capacidade de pagamento, é a prova exigida nas resoluções de prorrogação, que consiste na comprovação de que o empreendimento é financeiramente sustentável e que se adequa à prorrogação pretendida, que através de uma planilha, o produtor demonstrará as receitas esperadas do empreendimento, as despesas e a forma como se pretende pagar o débito.
Sempre que se for necessário a prorrogação da parcela, o produtor deverá notificar o agente financeiro com pedido de prorrogação, com antecedência mínima de 15 dias antes do vencimento da obrigação, isto é, da parcela que vencerá. Esta notificação deve ser feita profissional especializado e colocar a empresa/banco em mora quanto ao seu pedido e a respectiva resposta.
Os laudos devem ser documentados e comprovados por fotos e vídeos do empreendimento, com a data e a localização completa da área, que poderão ser feitas através de satélite que poderá demonstrar, níveis de maturação da área e a ocorrência das perdas.
Quando a perda for generalizada regional, poderá comprovar através de jornais ou sites que a região que está situada sua propriedade sofreu com fatos extraordinários e imprevisíveis, como a ausência ou excesso de chuvas que impossibilitou o plantio e/ou a colheita, comprovando dessa forma se o município teve prejuízos na produção igual ou superior a 50% da produção.
Outra modalidade de prova que está se tornando comum é a Ata Notarial, através do Tabelionato, que é confeccionada pelo notário, com a finalidade de documentar uma ocorrência para uma situação jurídica relevante que com base nas informações prestadas pelo produtor rural, que através de exposição sucinta dos fatos e acontecimentos; de visita a determinado local, para a comprovação e verificação da área; conversas por meio de aplicativos como WatsApp, Telegram é possível comprovar conversas com os agentes financeiros, fornecedores, clientes, parceiros e demais, tudo isso visando garantir a efetivação de um direito e como formação probatória de ocorrências que podem interferir no resultado final da sua produção ou quebra de safra.
Desta forma, devem os produtores rurais estarem atentos às medidas que poderão socorrê-los nos momentos de crise, reunir os documentos que possuir e buscar os seus direitos.
Caso esteja enfrentando algum desses problemas e não tenha condições de cumprir com seus contratos e compromissos, atue preventivamente na busca da solução.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br