Ao longo do tempo, o produtor rural se utiliza de muitos contratos e um dos mais comuns, ao meu ver, é o de arrendamento de imóvel rural. Ou seja, aquele em que ficam estabelecidos os direitos e deveres das partes e que deve ser assinado e registrado no cartório de imóveis onde fica o imóvel arrendado.
Sobre esse assunto há uma novidade – recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou que os contratos de arrendamento rural, mesmo aqueles com prazo igual ou superior a dez anos, dispensam o consentimento do cônjuge para ter validade – não havendo a necessidade de outorga uxória do cônjuge para sua contratação.
No julgamento do REsp nº 1.76.4873/PR o STJ firmou entendimento no sentido da desnecessidade de outorga uxória do cônjuge para a validade de contrato agrário de arrendamento rural celebrado por prazo igual a superior a dez anos, diante da inexistência de exigência legal expressa nesse sentido pelas normas de Direito Agrário, aplicando ao caso o Código Civil, que permite o enquadramento entre os atos que podem ser praticados sem autorização do outro cônjuge em assuntos relacionados a administrar os bens próprios com a prática de todos os atos que não forem vedados expressamente.
Segundo o relator, “considerando ser o contrato de arrendamento rural um pacto não solene, desprovido de formalismo legal para sua existência, foi dispensada pelo legislador a exigência da outorga uxória do cônjuge. E isso, justamente, por se enquadrar em um dos atos que podem ser praticados sem autorização do cônjuge, qual seja, administrar os bens próprios e praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente”, resumiu.
Concordo plenamente com o Professor Albenir Querubini, Vice-Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU quando diz que “o STJ decidiu de forma correta, uma vez que o contrato de arrendamento rural possui regulamentação específica pela legislação agrária”. Fica mais uma dica aos produtores rurais!
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
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