Eis que surge um alento para os agricultores endividados que poderão respirar um pouco aliviados – o BNDES prorrogou, pela segunda vez este ano, o prazo para adesão à nova linha de crédito concedida aos produtores rurais para recompor suas dívidas. O prazo, que terminaria em setembro, vai até 30 de dezembro de 2020 e, ainda, contempla o pagamento de dívidas com fornecedores.
Mas quem poderá se beneficiar com essa linha de crédito? Podem solicitar adesão produtores rurais (pessoa física ou jurídica) ou cooperativas de produção, com domicílio ou sede no Brasil, além de produtores de insumos e/ou serviços rurais ou beneficiadores de produtos agropecuários, com domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) no Brasil. O BNDS também ampliou o alcance da renegociação de dívidas para aquelas contraídas com os fornecedores de insumos agropecuários, além das dívidas com as instituições financeiras.
[bs-quote quote=”Acho a taxa de juros muito alta, mas como o prazo de pagamento é bom, pode ser a solução para muitos produtores” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/EduardoKummel60.jpg”][/bs-quote]
O novo programa repactuará as operações de crédito rural de custeio ou investimento que foram pactuadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive as decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
Esta linha contempla até R$ 20 milhões em dívidas e tem prazo de até 12 anos para pagamento, com três anos de carência e juros de Taxa de Longo Prazo (TLP) mais 4,5% ao ano. O custo final inclui a remuneração do BNDES, de 1,5% ao ano, e a dos agentes financeiros, limitado a 3% ao ano, totalizando uma taxa mensal final de aproximadamente 1%.
Essas operações de financiamento estão autorizadas e disponíveis em todas as instituições financeiras credenciadas que atuam com recursos do BNDES, como bancos públicos ou privados, cooperativas, cooperativas de crédito, bancos de montadoras, agências de fomento e bancos de desenvolvimento.
Ficou interessado? Então dirija-se a sua agência bancária ou fornecedor de insumos, informe que deseja repactuar suas dívidas e veja a melhor forma que se adapta a sua situação. Após aprovado, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e liberação dos recursos.
Eu, particularmente, acho a taxa de juros muito alta, mas como o prazo de pagamento é bom, pode ser a solução para muitos produtores. Lembrando que existem, ainda, opções de ingresso com ações judiciais prorrogando os débitos e tirando dos órgãos restritivos por 10 anos, com as taxas subsidiadas dos créditos. Quem pretende parcelar seus débitos e não consegue liminares de parcelamento ou negociação com as instituições financeiras e credores, por mais que o juro não seja subsidiado, fica a dica!
Assim, cabe ao produtor escolher o melhor caminho para o seu negócio. Já dizia o gaúcho: — Não podemos se entregar pros home, mas de jeito nenhum amigo e companheiro, não tá morto quem luta e quem peleia, pois lutar é a marca do campeiro! Bueno?
Eduardo Kümmel
É advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br