Mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) traz insegurança jurídica, principalmente para os empresários.
Por 7 votos a 3, na semana passada, a mais alta Corte do Brasil decidiu que o ICMS declarado mas não pago pelo comerciante, industrial ou produtor rural pode ser crime de apropriação indébita, com pena de até dois anos de reclusão.
[bs-quote quote=”Muitas questões ficaram em aberto, deixando o empresário, mais uma vez, obrigado a analisar caso a caso, de preferência com boa assessoria preventiva, para evitar aborrecimentos no futuro” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/09/EduardoKuummel-180.jpg”][/bs-quote]
Ainda de acordo com a decisão do STF, a configuração do crime não é automática, pois será preciso comprovar o dolo, isto é, a vontade consciente do contribuinte de não recolher o ICMS declarado como devido.
Esta decisão, contudo, trouxe mais insegurança sobre a atividade empresarial, que hoje já sofre com uma carga tributária pesada e injusta, pois no Brasil tributa-se a mera receita da empresa, ainda que o negócio esteja operando no prejuízo.
Agora, além de precisar viabilizar o seu negócio, o empresário deverá comprovar que houve motivo para não pagar o ICMS – um imposto que incide sobre simples venda de mercadorias. E aí reside a grande insegurança, pois a decisão do STF não explica quais podem ser os motivos para afastar o crime.
Será suficiente mostrar que a empresa não tem recursos no mês ou no ano? Pode ficar sem pagar quando tem outras prioridades, necessárias para manter o negócio vivo, agora ou no futuro? Quem será responsável: o sócio-administrador ou o diretor contratado também? Muitas questões ficaram em aberto, deixando o empresário, mais uma vez, obrigado a analisar caso a caso, de preferência com boa assessoria preventiva, para evitar aborrecimentos no futuro. Isso certamente afastará do empreendedorismo outros tantos talentos, dificultando ainda mais a geração de empregos.
Seria melhor que a Suprema Corte mantivesse a jurisprudência anterior, onde o mero inadimplemento não era considerado crime. Mas com esta nova interpretação dos Ministros do STF, abre-se mais uma frente de preocupação, trazendo a análise criminal para o centro de tomada decisões diárias do empresário.
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br