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Juiz suspende cobrança do IPTU de imóvel de Palmas; TJ julga ações coletivas nesta 5ª

Wendy Almeida por Wendy Almeida
01/03/2018 às 12:04
em Negócios
Tempo de leitura: 6 minutos
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Creci: simplificação não resolve problemas do IPTU

População pode passar a buscar a Justiça individualmente, caso ações coletivas não tenham êxito (Foto: Divulgação)

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O juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu, nesta quarta-feira, 28, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 para um imóvel de Palmas. A ação em desfavor da prefeitura pode ser apenas a primeira de várias, caso as ações coletivas propostas no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) não tenham êxito, afirmou a Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins (OAB-TO).

O proprietário de um imóvel situado na ACSV SE 101, com área total de 144 metros quadrados sem edificação, ingressou com a petição, solicitando antecipação de tutela para suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao IPTU do exercício de 2018. Ele alegou que desde 2016 o índice aplicado no cálculo do imposto saltou de 4% para 14%.

De acordo com juiz, a elevação do valor deve se tratar da progressividade prevista na Lei Complementar nº 107/2005. A norma, que já estipula o teto de 2,5% de alíquota para os imóveis vagos, prevê o acréscimo de alíquotas no cálculo do tributo até o limite de 15%.

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Contudo, a imposição do IPTU progressivo que incide nos imóveis vagos localizados na denominada Área Prioritária I, deve ser precedida de notificação para edificação compulsória. Como não há nos autos qualquer informação sobre a notificação ou não do autor, o juiz decidiu deferir o pedido de suspensão.

O secretário municipal de Finanças, Christian Zini, tem o prazo de cinco dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa pessoal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas. Já a Prefeitura de Palmas pode apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis.

  • Confira a íntegra da decisão liminar

Planta de valores
Na liminar, o magistrado mencionou as demais ações impetradas contra o aumento do IPTU 2018. São quatro tramitando no TJ e outra no Tribunal de Contas do Estado. “Extrai-se das ações ajuizadas em desfavor do Município de Palmas a respeito da eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade da Lei que atualizou a planta genérica de valores dos imóveis em Palmas – TO – Lei nº 2.294/2017, que o valor venal dos imóveis foi alterado acima dos índices legais”, registrou.

Manuel de Faria Neto chegou a fazer comparações entre os valores dos imóveis, apontando algumas “discrepâncias”. Ele citou, por exemplo, que o metro quadrado de um lote situado na ACNE 1 CONJ 01 foi avaliado em R$ 3.340,00, enquanto o metro quadrado de um lote também localizado na ACNE 1 CONJ 02 foi avaliado em R$ 850,00, “revelando certo subjetivismo no lançamento dos valores de terreno”, disse.

Para o juiz, chama atenção ainda que na Área Urbana Prioritária I – AV JK o valor do metro quadrado é de apenas R$ 130,00. “Se o lote estiver vago, possivelmente incidirá a progressividade, mas mesmo assim, o valor do IPTU ficará muito aquém do valor de IPTU cobrado em vários outros lotes residenciais”, avaliou, ao acrescentar que em Taquari, o metro quadrado foi avaliado de R$ 130,00 a R$ 400,00, ou seja, mesmo valor de um lote na JK.

Outras ações
Ao CT, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-TO, Thiago Perez, disse que caso as ações coletivas propostas pelo Ministério Público Estadual, vereador Júnior Geo (PROS), vereador Lúcio Campelo (PR) e Ordem, com apoio de 17 entidades; não tiverem êxito, os contribuintes podem vir a propor ações individuais.

“Imagino que a população está aguardando o desfecho das ações coletivas propostas. Caso não tenhamos êxito, existe a possibilidade de uma sequência de proposituras de ações, uma vez que já há precedentes em primeira instância”, avaliou.

Estudo realizado pelo Laboratório de Arquitetura e Urbanismo e Direito (LabCidades) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) aponta que mais de 90% dos contribuintes palmenses, cerca de 78 mil, tiveram aumento do imposto, mesmo com alguns casos de redução no valor venal do imóvel.

O julgamento no Tribunal de Justiça está previsto para ocorrer na tarde desta quinta. O desembargador João Rigo é o relator do caso.

Questionamentos
Na ação da OAB, impetrada no dia 19, os principais pontos atacados são: a desproporcionalidade do IPTU de Palmas, a falta de razoabilidade (motivo) do aumento, violação ao princípio da capacidade contributiva, além da violação ao princípio da vedação ao confisco.

Antes dessa, outra ação havia sido protocolada no dia 15 pelo vereador Lúcio Campelo (PR). Ele questiona o fato de a revisão da Planta Genérica de Valores em 2016 ter sido feito tendo como base no mesmo trabalho realizado em 2013, apesar de a comissão ter alertado para a desvalorização dos imóveis de um período para o outro.

No dia 21 foi a vez do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ingressar com ação contra o tributo, também argumentando que a alta do IPTU feriu os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.

Oposição a Carlos Amastha na Câmara de Palmas, o vereador Júnior Geo (Pros) também protocolou uma ação popular no TJTO. Ele argumenta que a inflação do ano passado foi calculada em 2,95%, e, por isso, não se justifica a elevação do imposto. Em média, o palmense vai pagar, entre 35% e 40% a mais do que no ano passado.

O vereador ainda afirma que o momento não permite tal reajuste. “No ano de 2017, ainda em fevereiro, quando debatemos sobre o IPTU nesta Casa de Leis, eu havia deixado claro que em função da recessão econômica, os imóveis ficaram mais baratos, consequentemente, o valor a ser cobrado deveria ser menor”, ressaltou.

Para o oposicionista, um dos motivos do aumento do IPTU foi a mudança do valor venal do imóvel, que alterou consequentemente o valor final do imposto e não necessariamente promoveu valorização na hora da venda. Geo ressalta que o valor venal é apenas uma estimativa que o Poder Público faz sobre o preço de bens e uma das finalidades é que sirva como base para o cálculo de alguns impostos.

Sem critérios técnicos
O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, também questionou o aumento do imposto, com uma representação junto à 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mais de 100 itens fundamentam a representação do Ministério Público do Contas (MPC). De acordo com o documento, a comissão criada para fazer a revisão da Planta Genérica de Valores teve 72 dias para concluir os trabalhos. “Prazo este, humana e tecnicamente impossível de ser cumprido com o atendimento da boa técnica, a fim de se conferir fidedignidade aos valores dos imóveis na realidade atual da capital tocantinense”, defendeu o procurador-geral.

Outro fator que motivou a iniciativa do MPC foi que o critério escolhido para reavaliar os terrenos e edificações não foi técnico, baseou-se somente no “conhecimento de valor de mercado dos profissionais presentes para a revisão dos valores”. Segundo o Ministério Público de Contas, a cobrança do IPTU não atende às exigências dos incisos I e IV do artigo 11 do Código Tributário de Palmas.

As petições contra o imposto solicitam que o aumento seja suspenso e o valor do IPTU volte ao patamar do ano passado.

Prorrogação de prazo
Na tarde desta quarta-feira, 28, menos de quatro horas para o fim do prazo para pagamento à vista do IPTU 2018, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), anunciou a prorrogação até o dia 16 de março. Com tantas ações em desfavor do município, o pessebista disse que adotou a medida “em respeito ao Judiciário tocantinense e ao povo de Palmas”.

Tags: Decisão JudicialIPTUNegóciosPalmasPrefeitura de Palmas
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