O juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou, nessa quarta-feira, 26, a empresa Star Pneus Indústria e Comércio Ltda. por crime ambiental praticado no município de Araguaína. A empresa depositava ilegalmente pneus velhos em um lixão da prefeitura municipal e ainda promovia a queima do material no local.
Conforme o artigo § 2º, V, da lei nº 9.605/1998, comete crime de poluição ambiental qualificada quem lança no meio ambiente “resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.
Em relatório de fiscalização apresentado pelo Ibama durante a apuração dos fatos, foi constatado o depósito e a queima de pneus por parte da empresa ré, resultando em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Ao julgar o caso, o juiz Francisco Vieira Filho considerou que a atitude da empresa coloca em risco a saúde humana e o empreendimento “estaria se beneficiado de ato ilícito para manter suas atividades, mesmo em detrimento do meio ambiente”.
Desta forma, o magistrado determinou na sentença que a Star Pneus Ltda. custeie, por um ano, um programa de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis e ainda condenou a ré ao pagamento de 80 dias-multa.
Confira a sentença. (Com informações da Ascom do TJTO)