O Diário Oficial publicado na noite de quarta-feira, 19, trouxe uma Medida Provisória do governador Mauro Carlesse (PHS) que mantém o desconto de 75% na complementação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas de pequeno porte, microempresas ou microempreendedor individual.
Em novembro, a Federação das Associações Comerciais e Industriais (Faciet) e entidades filiadas se reuniram com Mauro Carlesse para pedir o fim da complementação de alíquota de ICMS. Na ocasião, o governador disse que “estudava a possibilidade”.
Um mês sem resposta do Palácio Araguaia, os representantes do empresariado tocantinense manifestaram publicamente a preocupação com a redução do desconto na complementação de alíquota, que cairia de 75% em 2018 para 50% em 2019. Entretanto, o governador resolveu, ao menos, manter a dedução que estava sendo trabalhada.
Tributo
A complementação de alíquota de ICMS é um imposto cobrado sobre produtos comprados fora do Estado no ato da aquisição da mercadoria, antes mesmo do comerciante efetuar a venda. A taxa consiste na diferença entre o ICMS do Tocantins e do Estado de origem do produto.