Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio/TO), Itelvino Pisoni, solicitou em reunião com o então governador interino, Mauro Carlesse (PHS), a sanção imediata da lei que manteve o desconto de 75% na complementação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O líder empresarial também pediu a extinção definitiva do aumento do imposto a partir do exercício de 2019.
“Na ocasião, solicitamos também que seja feito um estudo para a extinção da redução do desconto já para o exercício de 2019, quando passaria a ser de apenas 50%. Isso porque resultaria em um aumento no tributo, representando uma quantia significativa para as empresas”, disse o presidente.
O desconto é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional para o pagamento de impostos sobre produtos com origem em outros Estados. Desde o ano passado, o presidente da Fecomércio e os representantes dos Sindicatos Patronais do Comércio solicitam ao governo estadual a manutenção do desconto de 75% no diferencial de alíquota de ICMS.
No dia 4 as solicitações foram atendidas. Com a aprovação da Assembleia Legislativa, assinada pela presidente em exercício Luana Ribeiro, o desconto será mantido em 2018. De acordo com o autógrafo de Lei (documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo que é enviado à sanção do governador) nº 018, de 04 de abril de 2018, a redução de 50% está prevista para 2019 e a de 25% para 2020.
“As empresas enquadradas no Simples iriam sentir o impacto negativo desse aumento. No estado, são cerca de 19 mil empresas e, no final, o valor arrecadado com a diminuição de 75% para 50% seria irrisório perto da arrecadação global do Estado, mas para as empresas é uma quantia significativa”, enfatizou Pisoni.
Entenda
A complementação de alíquota do ICMS é um imposto cobrado das empresas do Simples Nacional que compram mercadorias fora do Estado. A taxa é a diferença entre o ICMS do Tocantins e do Estado de origem do produto e é cobrada na compra, ou seja, antes da empresa vender o produto.
Na prática, uma pequena empresa tocantinense que compra em São Paulo, tem que pagar a complementação de alíquota de 11%, que é a diferença entre alíquota interna do Tocantins de 18% e alíquota interna de São Paulo de 7%. Até o ano passado, o desconto era de 75% neste complemento, resultando numa carga de 2,75% sobre todas as compras. Nesse exemplo, se o desconto cair para 50%, o imposto pago passará de 2,75% para 5,5%. (Ascom Fecomércio Tocantins)