A Fecomércio entregou, na sexta-feira, 7, ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRC/TO), Norton Thomazi, cópia do termo aditivo que retira o parágrafo oitavo da cláusula vigésima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2019. O trecho responsabilizava civilmente o prestador de serviços (administradores e ou contabilistas) que descumprisse, por negligência, imperícia ou imprudência, o que estava descrito na cláusula.
O item impõe que os empresários repassem o valor de R$ 20 por funcionário a empresa privada Benefício Social Familiar. De acordo com a convenção, o valor voltaria para o trabalhador em casos de acidente, incapacitação permanente, entre outros motivos que impeçam, por um longo período de tempo, que o trabalhador exerça sua função.
Orientação
O presidente do CRC estava acompanhado na visita pelo ex-conselheiro, contador e empresário, Gilmar Bonzanini, que também é conselheiro fiscal da Fecomércio. Norton disse que acreditava nesta reposta desde a primeira reunião. “Não tinha dúvidas que a posição da Fecomércio seria esta, mas ficamos muito felizes com esta atitude, principalmente pelo prazo rápido com que foi resolvido. Era isso que a classe contadora queria”, afirmou.
Ele ainda reforçou que é responsabilidade do contador orientar os empresários e que isso continuará acontecendo. “A orientação continuará sendo realizada pois é nosso dever orientá-los e eles devem cumprir o que é convencionado, já que compete aos sindicatos laborais, patronais e a Fecomércio negociar este documento. A única alteração que pedimos foi a retirada desta cláusula que nos afetava”, explicou.
Responsabilidade presente
Para o presidente da Fecomércio, Itelvino Pisoni, que representa todos os sindicatos patronais, esta alteração reitera a parceria da instituição com os contadores. “Nós sabemos que os contadores são parte das empresas do comércio, estão no dia a dia auxiliando os empresários nesta árdua tarefa que é gerir uma empresa em um país tão burocrático. Com isso, optamos pela retirada do parágrafo por meio do termo aditivo após o pedido do CRC/TO, porém como o próprio presidente da entidade afirmou, a responsabilidade ainda está presente”.
Mesmo com o termo aditivo, de acordo com o art. 1.177 do Novo Código Civil, esses profissionais acabam sendo responsáveis pelas empresas já que no exercício de suas funções: “os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos”.
Ao final da reunião ficou acordado ainda entre as partes que seria intensificada a campanha publicitária para o esclarecimento do profissional contador sobre as principais conquistas obtidas nesta convenção coletiva. O termo aditivo está disponível no site da Fecomércio: www.fecomercioto.com.br, no link: Convenções Coletivas.
Denúncia
O CRC conseguiu retirar um parágrafo da CCT, mas representantes dos empresários do Tocantins querem derrubar toda a cláusula 21ª. Eles assinaram uma carta de intenção manifestando-se contrários a nova taxa imposta pela Convenção Coletiva de Trabalho e protocolaram denúncia no Ministério Público do Trabalho e na Defensoria Pública do Estado no intuito de que sejam repassadas melhores explicações sobre o porquê desse valor e ainda solicitando a anulação da mesma.
De acordo com os empresários, a cobrança desse valor é “abusiva” e “injustificada”, uma vez que os serviços descritos já são ofertados pelos empresários aos seus funcionários. (Com informações da Ascom Fecomércio Tocantins)