O Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia (IVM) irá realizar na quarta-feira, 3, uma palestra abordando temas sobre O Imposto Sobre Serviço (ISS) e as Formulações Normativas da Lei Complementar nº 157/2016. O evento começa a partir das 15 horas, no auditório do Instituto, quando também haverá sorteio de livros e brindes aos participantes.
A apresentação será feita pelo advogado Maurício Dalri Timm do Valle, coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília, professor-coordenador dos cursos de especialização em Direito Tributário e em Direito Aduaneiro do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba) e ex-assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A palestra é aberta a todos os servidores municipais, no entanto, as vagas são limitadas, e o prazo para a inscrição é até segunda-feira, 1º. Os servidores deverão preencher a ficha de inscrição encaminhada a todas as pastas junto com o ofício-convite para o e-mail da Escola de Governo egp@palmas.to.gov.br. As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de chegada das inscrições.
ISS
Tributo de competência municipal, cobrado de empresas prestadoras de serviços e trabalhadores autônomos, o Imposto Sobre Serviço (ISS), antigamente chamado de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), passou por mudanças em sua legislação com a aprovação da Lei Complementar nº 157/2016, que altera a Lei Complementar nº 116, de 2003.
A nova normativa passou a vigorar a partir deste ano e a alteração mais significativa foi a mudança do local de incidência do ISS. De forma geral, o ISS continua sendo devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador dos serviços.
A exceção a essa regra é a incidência do ISS no local do estabelecimento tomador dos serviços, a exemplo de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) e administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Mais informações pelos telefones (63) 3219-5559 ou 99218-9533. (Com informações da Secom Palmas)