A empresa Smiles Fidelidade S/A, responsável pelo programa de milhagem da companhia Gol Linhas Aéreas, foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a cliente que não recebeu o desconto prometido pela empresa. A decisão, proferida na quarta-feira, 16, é do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Cível de Palmas.
Consta nos autos que, ao aderir ao programa e transferir 40 mil milhas para o Smiles, o autor da ação ganhou bônus de 40% sobre o total de milhas transferidas, bem como um código promocional com 30% de desconto nas milhas em voo da Gol. Mas, ao adquirir bilhetes de viagem que totalizariam 92 mil milhas, não conseguiu o desconto prometido (que somavam 27.600 milhas). O cliente tentou entrar em contato com a central da empresa, mas não conseguiu atendimento por falha no sistema.
“No presente caso não se trata de mero inadimplemento contratual, mas além de não possibilitar o uso do voucher ao promovente, também lhe foi impossibilitado o atendimento. A má prestação do serviço resta inequívoca por parte da promovida, cabendo ao promovente ser reparado moralmente”, pontuou o magistrado, ao julgar a ação de obrigação de fazer c/c reparação civil.
Conforme a decisão, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a empresa deverá devolver para a conta Smiles do cliente um total de 27.600 pontos, referente ao voucher promocional em questão.
Confira aqui a sentença. (Com informações da ascom do TJTO)