A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu liminar ao Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja) nesta quinta-feira, 28, para suspender instrução de serviços da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) que dispõe sobre cobrança de uma alíquota de 12% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre frete interestadual para empresa exportadora ou para a formação de lote para exportação.
Segundo narra na decisão a juíza Cibele Maria Bellezzia, os produtores associados à Aprosoja argumentam que o transporte interestadual para empresas exportadoras, com o intuito de comercializar a produção com o exterior é operação integrante da cadeia de atos necessários para destinar a produção ao mercado externo, encaixando-se a situação estabelecida pela Emenda à Constituição Federal número 42 de 2003.
O dispositivo elencado pela Aprosoja estabelece o ICMS não incidirá “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.
Com base em jurisprudência Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Cibele Maria Bellezzia acompanha o entendimento da Aprosoja. “Pelo exposto, entendo que não incide imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, quando forem prestados com relação a mercadorias destinadas à exportação”, anotou a magistrada, que ainda argumentou enxergar perigo de dano para deferir a liminar.
Entenda
Para baixar a instrução de serviço, a Sefaz argumentou que existem dois fatos distintos geradores de ICMS. Um é a operação de saída de mercadoria com destino ao exterior, sobre a qual não incide o tributo. O outro fato, diz a instrução, é a prestação de serviço de transporte interestadual dessa mercadoria do local do estabelecimento exportador até embarque ou a empresa exportadora em outro Estado, o que está sujeito ao ICMS. É neste processo que o Estado quer cobrar alíquota de 12% do tributo.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social do Estado (Secom) afirmou que a legislação sobre a cobrança de ICMS sobre frete para mercadorias destinadas à exportação já existia, e que o Sefaz apenas está a implementando. “Inclusive todos os questionamentos sobre essa Legislação já foram pacificados no Supremo Tribunal Federal”, disse.
Reação
A medida causou reação imediata da classe produtiva. Ao CT, o presidente da Cooperativa Agroindustrial do Tocantins (Coapa) e da Organização das Cooperativas do Tocantins (OCB), Ricardo Khouri, acusou o Executivo de “mudar a regra do jogo” de um produto que representa 79% da pauta exportadora e questionou o impacto.
“Numa economia competitiva, o Tocantins será o único Estado do Matopiba que terá isso [cobrança do ICMS sobre o frete]. Um potencial investidor vai abrir mais área no Tocantins ou nos demais Estados do Matopiba?”, questionou o presidente da Coapa.
Ricardo Khouri acrescentou ainda que o governo está “com aquela fúria arrecadatória”, mas sem pensar no desenvolvimento sustentado do Estado. “Acho que ele tinha que trabalhar de outras formas, como buscar a redução do custo-governo, com políticas públicas que promovam o empreendedorismo. Agora taxar frete de produtos destinados à exportação é um desestímulo a quem produz algo que precisa ser exportado no Estado”, avaliou.
Na disputa judicial, a primeira vitória foi da classe produtiva.