A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas julgou o mérito de ação da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja) na quinta-feira, 22, e declarou ilegal a Lei 4.029 de 2022, responsável por aumentar de 0,2% para 1,2% o percentual de contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET) baseado no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, voltado para os contribuintes que promoverem operações interestaduais ou com destino à exportação. O juiz Océlio Nobre já tinha suspendido a cobrança aos filiados da Aprosoja em decisão liminar.
INDEVIDA BITRIBUTAÇÃO
Na avaliação do magistrado, o FET possui o mesmo fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois prevê cobrança nas operações de saídas referente a produtos de origem vegetal, mineral ou animal. “O contribuinte não pode ser penalizado com a bitributação”, anota. “Assim, a Lei Estadual 4.029 de 2022 ao instituir contribuição compulsória, utilizando-se de fator obstado por lei, bem como identidade de fato gerador e base de cálculo do ICMS, caracterizou a indevida bitributação, violando, pois, a Constituição Federal”, resumiu em seguida.