A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou a lei aprovada pela Câmara que fixa o tempo de gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços congêneres.
O problema é que a multa é irrisória, apenas 1 Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), de R$ 3,20, por minuto subtraído do usuário que comprovar que foi prejudicado.
A lei, de autoria do vereador Léo Barbosa (SD), foi sancionada na segunda-feira, 7, e publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira, 8.
Léo agradeceu a prefeita por sancionar a lei e entender a sua importância. No entanto, concordou que é necessário rever o valor da multa, que o vereador disse que ter sido fixada por uma emenda na Câmara. O parlamentar contou que pretende visitar o Procon nesta quarta-feira, 9, para pedir auxílio na aplicação da nova legislação.