Por meio da Medida Provisória 19 de 2019 publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 11, o governo estadual autorizou novo parcelamento dos débitos perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) em até 200 prestações mensais consecutivas. O texto ainda trata da permissão para que o Fundo de Participação (FPE) seja vinculado como garantia. O Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe) calcula que a dívida pelo não repasse da parte patronal passe de R$ 1,089 bilhão até agosto, sem considerar setembro, outubro e multas.
Crivo da Secretaria da Previdência
Conforme o próprio texto, o parcelamento será realizado mediante expressa anuência do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Previdência. Em material enviado à imprensa, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informa que a proposta já está sendo discutida e avaliada pelas pastas do governo federal e será parte do acordo a ser efetuado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia Geral da União (AGU).
Alternativa viável
Segundo a equipe econômica do governo estadual, o ato se apresenta como alternativa viável para a quitação dos débitos previdenciários do Estado, acumulados desde a gestão anterior, sem que haja comprometimento, da capacidade de pagamento, quanto dos serviços essenciais à sociedade, caso seja aplicado o parcelamento convencional.